Nenhuma entidade do setor financeiro poderá ficar indiferente à Diretiva (UE) 2015/2366 relativa aos serviços de pagamento, mais conhecida por PSD2.
Nos últimos anos, assistiu-se a um aumento dos riscos de segurança relacionados com os pagamentos eletrónicos. Isto deve-se à maior complexidade técnica dos pagamentos eletrónicos, ao volume cada vez maior deste tipo de pagamentos à escala mundial e ao aparecimento de novos tipos de serviços de pagamento. Neste contexto, a PSD2 visa fundamentalmente que os utilizadores de serviços de pagamento sejam protegidos de forma adequada contra esses riscos.
Contudo, numa perspetiva das entidades que prestam serviços de pagamento, a implementação de todas as alterações que a PSD2 reúne afigura-se uma tarefa bastante desafiante, ou mesmo quase hercúlea quando temos a visão holística que se impõe a quem quer resistir ao furacão regulatório de 2018.
Ainda que não tenha ocorrido a publicação da nova lei de transposição da PSD2, as entidades que prestam serviços de pagamento devem, antecipadamente e de forma correta, identificar as alterações que devem implementar.
Continuar a ler o artigo de opinião de Paulo Costa Martins e Joana Carrilho no site do Jornal Económico.
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