Moedas virtuais na mira do GAFI

2019-07-29T00:00:00
Moedas virtuais na mira do GAFI
29 de julho de 2019

A abordagem à regulação das moedas virtuais poderia ter passado por outros tipos de legislação, designadamente a legislação relativa aos serviços financeiros, exigindo, por exemplo, uma licença e requisitos para o exercício da atividade.


No passado dia 9 de junho, após a reunião do G20, ministros das Finanças e governadores de bancos centrais assumiram o compromisso de aplicar as novas regras do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI”) para as moedas virtuais, resultantes de revisão das suas recomendações apresentada em fevereiro deste ano.

Se por um lado, o G20 revela uma abordagem otimista face às inovações tecnológicas, reconhecendo que estas não representam, atualmente, uma ameaça para a estabilidade financeira global, por outro lado, entende ser importante manter a vigilância quanto a possíveis riscos, designadamente de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A revisão das recomendações do GAFI, cuja publicação ocorre no presente mês, propõe medidas que os governos nacionais poderiam adotar para supervisionar mais eficazmente as transações de moedas virtuais. Apesar de as recomendações do GAFI não serem vinculativas, são reconhecidas internacionalmente e seguidas como padrão nas políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A nota interpretativa, que será parte integrante das recomendações, estabelece para os prestadores de serviço de câmbio de moedas virtuais procedimentos operacionais mais robustos, indo muito além das regras básicas de “know your customer”. Além de manter registos das identidades dos seus utilizadores, os prestadores de serviços de câmbio e os prestadores de serviços de custódia de moedas virtuais teriam que passar a aplicar a “travel rule”, que consiste em obrigar os bancos intervenientes numa transferência de fundos a passar entre si informações sobre os clientes.

Continuar a ler o artigo de opinião de Paulo Costa Martins e Filipa Abraúl no site de O Jornal Económico.


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29 de julho de 2019