Estatuto do Cuidador Informal sem utilidade imediata

2019-09-06T00:00:00
Portugal
Estatuto do Cuidador Informal sem utilidade imediata
6 de setembro de 2019

 

A recente aprovação do Estatuto do Cuidador Informal constituiu um relevante passo no sentido da pacificação social e do
tendencial restabelecimento da justiça e igualdade. Foi uma medida que visou, por um lado, responder à premente necessidade da prestação de apoio e proteção aos cuidadores e, por outro, conferir um justo e merecido reconhecimento
do papel fundamental destes agentes, ação essa de que o Estado tem, cómoda e gratuitamente, beneficiado ao longo do tempo.

De entre as principais medidas de proteção consagradas no estatuto, destacam-se a possibilidade de atribuição de um subsídio de apoio ao cuidador, a possibilidade de acesso à carreira contributiva através do regime de seguro social voluntário e todas as medidas que, de alguma forma, dão corpo à preocupação em assegurar uma sadia conciliação entre a atividade de prestação de cuidados e a vida do cuidador.

 

Continuar a ler o artigo de opinião de Joana Magina no site do Impulso+ (pág. 15).


[Nota: O direccionamento pelo nosso site para sites de terceiros é feito na estrita medida de mera indicação, não se responzabilizando a Cuatrecasas pelos respectivos conteúdos.]

 

6 de setembro de 2019