2024-01-26T12:52:00
Portugal
Novedades legales del 2024 en Portugal
¿Qué esperamos en 2024 en Portugal?
Ver documento
26 de enero de 2024

Apresentamos um resumo executivo sobre as principais questões jurídicas para 2024. O seu objetivo é fornecer uma visão geral destas alterações para facilitar a sua antecipação e implementação pelas empresas.

Numa perspetiva geral, a digitalização e a sustentabilidade são dois grandes temas que afetarão, de forma transversal, as empresas em 2024.

Destacamos 

Compliance

A partir de 08.06.2024, poderão vir a ser aplicadas coimas e sanções às médias empresas do setor privado que não cumpram a implementação de um programa com vista à prevenção de atos de corrupção e infrações, conforme faseamento sancionatório previsto no diploma que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Realçamos também que o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) poderá começar a atuar nos próximos meses, uma vez que se concluiu em 2023 a regulamentação da respetiva instalação.

Concorrência

A nível nacional, em 2024, a Autoridade da Concorrência focará a sua atenção na investigação e sanção de práticas de abuso de posição dominante e de gun jumping, mas também nos riscos e desafios que se colocam à concorrência devido ao crescimento da Inteligência Artificial.

Em 2024, a nível europeu, prevê-se a publicação das primeiras decisões da Comissão em matéria de controlo de subvenções estrangeiras, que ajudarão a clarificar questões processuais e os critérios de análise substantiva.

Contencioso (Ações Coletivas)

Espera-se que em 2024 se mantenha a tendência crescente de litigância dos últimos anos, com a criação de novas associações e fundações e um aumento do recurso a financiamento de litígios, bem como o surgimento de ações coletivas de alcance transfronteiriço.

Dados Pessoais e Privacidade

Prevê-se que todos os intervenientes abrangidos pelo recentemente aprovado Regulamento Europeu de Dados (EU Data Act) envidem os seus melhores esforços durante o ano de 2024 para assegurarem o cumprimento das suas respetivas obrigações até setembro de 2025. Adicionalmente, antecipa-se que o crescimento exponencial no desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial tenha fortes impactos na proteção de dados pessoais e na privacidade.

Digital e Inteligência Artificial

Antecipa-se que o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (EU AI Act) seja finalmente aprovado em 2024, assumindo o texto final contornos significativamente diferentes dos propostos inicialmente em 2021. Por outro lado, o Regulamento Europeu dos Serviços Digitais tornar-se-á plenamente aplicável em fevereiro de 2024. Relativamente ao tema de cibersegurança, a Diretiva NIS 2 deverá ser transposta por todos os Estados-Membros até outubro de 2024. No entanto, será possível que Portugal se atrase na respetiva transposição, devido à recente demissão do Governo português e consequente transição governamental. Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram sobre o novo Regulamento Ciber-resiliência, que tem como objetivo estabelecer obrigações de cibersegurança para produtos que disponham de características digitais.

Energia

Relativamente às principais novidades para 2024, destacamos o procedimento concorrencial para energia eólica offshore, a expectativa da publicação de um diploma que defina a estratégia nacional para o armazenamento de energia, a prorrogação do regime extraordinário de licenciamento de projetos renováveis (uma vez que o respetivo prazo de vigência termina em abril de 2024) e o lançamento dos concursos públicos de concessões de eletricidade em BT. 

ESG e Sustentabilidade

A partir de 21 de dezembro de 2024 começará a ser aplicado o Regulamento (UE) que introduziu um quadro comum aplicável a emitentes de obrigações (quer dentro ou fora da UE) que pretendam disponibilizar Obrigações Verdes Europeias a investidores na União Europeia.

Espera-se que em 2024 se proceda à transposição da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa, cumprindo-se assim o prazo de transposição previsto na mesma.

É também esperada a aprovação da Diretiva CS3D, Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa. É expectável que durante o ano de 2024 sejam aprovados regulamentos relevantes sobre matérias ESG, nomeadamente os sobre certificadores de classificações ESG, proibição de produtos fabricados com trabalho forçado e requisitos de conceção ecológica dos produtos, bem como várias diretivas para combater o greenwashing.

Até 15 de março de 2024, a ESMA promove uma consulta pública sobre a “Proposta de Orientações de Supervisão da ESMA”, relativas a informação sobre sustentabilidade. 

Em 2024, entrará em funcionamento a plataforma eletrónica do mercado voluntário do carbono.

Fiscal

A Lei do Orçamento de Estado 2024 (LOE 2024) foi aprovada num cenário de recuperação pós-pandemia e de eleições antecipadas, o que pode implicar mudanças fiscais ao longo do ano, dependendo dos resultados eleitorais e das propostas dos novos governantes. Além disso, a transposição da Diretiva do Pilar 2 da OCDE, que visa harmonizar a tributação das multinacionais na UE, exigirá alterações ao IRC e a outros diplomas relacionados, com efeitos na tributação das empresas portuguesas. 

Imobiliário e Construção

2024 traz importantes mudanças no setor do imobiliário e da construção, sendo desde logo este início de ano marcado pela publicação do Simplex Urbanístico (DL 10/2024). Uma das medidas mais relevantes é a revogação, com efeitos imediatos, da obrigatoriedade de apresentação de licença de construção ou de utilização na celebração de atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos, sem prejuízo do dever de informação no âmbito da respetiva transação. Esta alteração possibilita os investidores transacionar imóveis sem licença, o que, sem prejuízo das questões de segurança jurídica que podem suscitar, poderá trazer oportunidades relevantes. Por outro lado, são introduzidas alterações significativas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que visam simplificar e agilizar os procedimentos de controlo prévio e autorização de utilização das operações urbanísticas.

No âmbito do arrendamento, salienta-se que vigorará a limitação da renda inicial nos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais, por referência aos imóveis que tenham sido objeto de contratos de arrendamento celebrados nos últimos cinco anos. Por outro lado, a partir deste ano, poderão ser requeridas junto do IHRU as medidas de compensação aos senhorios nos casos de impossibilidade de transição dos contratos de arrendamento para o NRAU.

Em matéria de alojamento local, 2024 marca o início da cobrança da CEAL, aplicável a apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local. Por outro lado, recordamos que os incentivos à transferência de imóveis afetos a alojamento local para arrendamento só poderão ser aplicáveis aos arrendamentos que venham a ser registados no Portal das Finanças até ao final de 2024.

Por fim, e na sequência de prorrogação aprovada pelo Governo, prevê-se que os municípios e associações de municípios possam concluir a revisão da classificação dos solos nos seus planos territoriais até ao final do ano. 

Laboral

2024 começará com ações de fiscalização da ACT, desta feita, aos prestadores de serviço que prestam atividade a uma única entidade. Em 2023, e também fruto da ação inspetiva da ACT, ocorreram múltiplas ações de fiscalização para reconhecimento da existência de contratos de trabalho entre estafetas e plataformas digitais, que conhecerão desenvolvimentos judiciais este ano. Por outro lado, este será um ano marcado pela previsível aprovação do Regulamento de IA, com forte impacto laboral, designadamente ao nível das obrigações dos empregadores.

Após a conversão do Fundo de Compensação do Trabalho, espera-se que 2024 seja um ano de mobilização dos saldos para financiamento, entre outros, da qualificação e formação certificada dos trabalhadores. Importantes alterações ao regime do desemprego marcarão também este ano, designadamente com a acumulação de parte do subsídio de desemprego com o salário.

E, não menos importante, será um ano de subida transversal dos valores do SMN, do IAS, e do subsídio de desemprego, entre outros.

Mercado de Capitais, Bancário e Financeiro

Destacamos o Regulamento da CMVM nº 7/2023 que vem regulamentar o novo Regime da Gestão de Ativos. Este Regulamento entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro e as sociedades gestoras e os organismos de investimento coletivo dispõem de um prazo de 180 dias para se adaptarem ao mesmo.

Não tendo a Diretiva sobre créditos não produtivos / non-performing loans sido transposta até ao final de 2023 (conforme previsto na mesma), é expectável que essa transposição ocorra em 2024.  

Público

Para o ano de 2024 destacamos os seguintes temas: os planos e as medidas para a gestão de resíduos urbanos e de fluxos específicos, incluindo o sistema de depósito e reembolso para embalagens de bebidas; o projeto da primeira central de dessalinização para Portugal Continental no contexto dos problemas de seca e de escassez hídrica; o concurso para a concessão do primeiro troço da linha de alta velocidade Porto — Lisboa e a definição do novo aeroporto de Lisboa com substanciais investimentos públicos e o novo regime de certificação de deferimentos tácitos que simplifica e agiliza os procedimentos administrativos.

Propriedade Intelectual

Um ano após a constituição do Tribunal Unificado de Patentes, esperamos com expectativa pelas primeiras decisões processuais, bem como os moldes associados à execução destas decisões por parte dos Estados-Membros. De igual forma, antecipamos que a Proposta relativa ao licenciamento de Patentes Essenciais Padrão seja aprovada.

Societário e M&A

No dia 4 de janeiro de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de Dezembro, que altera, entre outros, os regimes jurídicos de fusão, cisão e transformação previsto no Código das Sociedades Comerciais, introduzindo ainda os novos regimes das cisões e transformações transfronteiriças, o que se prevê que tenha um grande impacto nas operações de reorganização societária, podendo afetar o ritmo e o número das mesmas nos próximos anos tendo em conta os novos requisitos e prazos que agora são impostos.

Venture Capital / Startups

Relativamente às Startups e, independentemente do resultado das eleições legislativas de março de 2024 é previsível que os temas já lançados no ano de 2023, designadamente, o esclarecimento de alguns aspetos menos claros da denominada “Lei das Startups” - relativamente ao benefício fiscal dos trabalhadores titulares de ações ou opções conferidas no âmbito de planos de incentivos (Stock Options) pelas startups - continuem em discussão, já que  anterior governo acabou  por incluir na  proposta de Lei do Orçamento de Estado, entretanto aprovada pelo parlamento, alguns desses esclarecimentos.

Ver documento
26 de enero de 2024