Incentivos - Eficiência energética em Edifício de Serviços

2022-04-08T20:48:00
Portugal
Os incentivos são financiados no âmbito do  PRR para melhorar a eficiência energética e fomentar energia renovável.
8 de abril de 2022

No dia 7 de abril foi publicada a Portaria n.º 136-A/2022, nos termos da qual se aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência afeta ao investimento «TC-C13-i03 - Eficiência energética em edifício de serviços.

A 28.02.2022 tinha sido já publicado o Aviso de abertura de concurso para o investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” (N.º 01/C13-i03/2022), o qual envolve uma dotação de 20 milhões de euros.

Tipologias de Intervenção apoiadas pelo Sistema de Incentivos

Este sistema tem como objetivo apoiar financeiramente projetos que visem a:

a)   Renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços (estando excluídos edifícios de habitação), fomento da eficiência energética e o reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de auto-consumo;

b)   Produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo coletivo e/ou comunidades de energia renovável.


São 5 as tipologias das soluções passíveis deste apoio financeiro: 

·       Tipologia 1: Envolvente opaca e envidraçada;

·       Tipologia 2: Intervenção em sistemas técnicos;

·       Tipologia 3: Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;

·       Tipologia 4: Eficiência hídrica;

·       Tipologia 5: Ações imateriais.

Beneficiários e Âmbito Setorial

Os beneficiários destes incentivos são pessoas coletivas e singulares que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesses edifícios, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social.

Conforme já esclarecido expressamente pelo Fundo Ambiental, pode também ser enquadrado como beneficiário o titular de um direito de gozo sobre o imóvel  objeto de candidatura, desde que apresente documento que titule esse direito e que o mesmo lhe confira a possibilidade de realização do tipo de obras a serem financiadas.

Este sistema de incentivos tanto pode apoiar uma intervenção a desenvolver num único edifício como também em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético.

Financiamento

A taxa de comparticipação máxima é de 70% por candidatura e incidirá sobre o total das despesas elegíveis identificadas, com um limite de total de apoio de 200.000,00€ por beneficiário.

Prazo Candidaturas

A receção de candidaturas decorre até dia 31 de maio de 2022, ou até à data em que se esgotar a dotação prevista.
8 de abril de 2022