Publicado o Decreto-Lei n.º 77/2026, de 12 de março, que altera o regime da titularização de créditos
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SubscreverNo dia 12 de março de 2026, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 77/2026 (o “Decreto-Lei”), que altera o regime da titularização de créditos (o “Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro” ou o “RJTC”).
Aspetos-Chave
O Decreto-Lei procede, entre outros, à alteração do artigo 1.º («Âmbito»), no sentido de:
- clarificar o conceito nacional de «titularização», que passa a abranger, de forma expressa, as operações sem divisão de risco de crédito em tranches ou de tranche única, e abandonando-se, assim, o anterior conceito baseado na remissão para o Regulamento (UE) 2017/2402, onde a noção de «titularização» é limitada às operações em que o risco de crédito é dividido em tranches;
- clarificar a admissibilidade da subscrição ou aquisição, para titularização, incluindo em mercado primário, de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida. Assim, o legislador português vem expressamente admitir as operações em que um veículo de titularização subscreve ou adquire, inclusivamente no mercado primário, obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida para efeitos de titularização, ou seja, operações em que instrumentos de dívida podem ser utilizados como ativos subjacentes da estrutura de titularização – face à estrutura «clássica» em que os ativos subjacentes são créditos. Este enquadramento potencia o alargamento da base de investidores das empresas nacionais e, em especial, das PMEs, na medida em que os instrumentos de dívida emitidos por empresas passam a ser ativos suscetíveis de titularização; e
- flexibilizar o RJTC quanto aos ativos suscetíveis de titularização, deixando as operações de titularização de outros ativos (que não sejam créditos e riscos) de estar subordinada à emissão de um regulamento específico da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”).
Entrada em vigor
O Decreto-Lei entrou em vigor no passado dia 17 de março de 2026.
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