Empresas Cotadas: nova norma comum de divulgação de informação ESG

2023-06-28T12:36:00
Espanha
O ISSB aprova a primeira "linguagem" comum e internacional para as empresas cotadas comunicarem informações sobre o clima
Empresas Cotadas: nova norma comum de divulgação de informação ESG
28 de junho de 2023

O acesso a informações ESG claras, objetivas e comparáveis é essencial para atrair financiamento e poder avaliar se a conduta empresarial respeita os direitos humanos, o ambiente e boa governação, a fim de gerar valor a longo prazo. 

Ao comparar a divulgação financeira com a divulgação da sustentabilidade, existem duas diferenças importante:

  • A "robustez" dos dados. As informações sobre os processos utilizados para recolher e gerir os dados ESG - que afetam diretamente a sua qualidade - estão frequentemente menos disponíveis do que no caso das informações financeiras.

  • Normas de divulgação. Ao contrário dos relatórios financeiros, não existem quadros ou normas comuns de divulgação no domínio ESG. Na prática, isto significa que tem sido mais difícil para as empresas explicar as suas políticas e riscos em matéria de sustentabilidade e mais difícil para terceiros (por exemplo, financiadores, acionistas e outras partes interessadas) compreenderem e compararem as informações divulgadas pelas empresas.

Para resolver esta situação, como mostra a infografia seguinte, estamos a assistir a um processo de homogeneização e coordenação das diferentes normas que nos permitirá avançar na equiparação da divulgação de informação financeira e da informação sobre sustentabilidade. O primeiro marco deste processo de homogeneização foi a aprovação das primeiras normas do ISSB em 26 de junho de 2023.

Legenda:

Horizontal: Normas de Reporte EU (ESRS) , Norma de Reporte Internacional (ISSB)

Vertical: Organismo: EFRAG, IFRS - Âmbito Subjetivo: Diretiva CSRD- Sociedades Cotadas / Âmbito Internacional, Materialidade: Princípio da dupla materialidade (double materiality) Informação financeira relevante para a sustentabilidade, Normas: imagem Coordenação-ISSB - Integração


ISSB: a nova norma internacional comum de informação para as empresas cotadas

 O International Sustainability Standards Board (“ISSB”)— um grupo de trabalho da fundação das Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") que desenvolveu as NIIF - aprovou as suas primeiras normas de divulgação em 26 de junho para promover uma norma global de divulgação da sustentabilidade para as empresas cotadas: NIIF S1 (a norma de divulgação dos riscos e oportunidades de sustentabilidade a curto, médio e longo prazo) e NIIF S2 (a norma de divulgação específica em matéria de clima)

Estas normas do ISSB, que podem ser utilizadas a partir do exercício financeiro de 2024:

  • Criam uma linguagem internacional comum para as empresas cotadas divulgarem os seus riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade aos mercados de capitais e aos investidores.

  • Facilitam a apresentação de informações financeiras e de sustentabilidade num único pacote e são compatíveis com diferentes normas contabilísticas.

  • Não implicam uma reinvenção total do processo de elaboração de relatórios ESG. Diferentes organizações participaram na sua elaboração através de acordos de colaboração. (TCFD— Task Force on Climate- Related Financial Disclosures—, Forum Económico Mundial— Forum de Davos— ou o GRI— Global Reporting Initiative) ou da sua integração na Fundação IFRS (este é o caso do  Value Reporting Foundation que era  responsável por manter as normas SASB—  Sustainability Accounting Standards Board. Na prática, as normas  ISSB mantêm a estrutura das normas TCFD e estão alinhadas com as métricas para a indústria das normas SASB.

  • Pretendem ser complementares às futuras normas do ESRS, embora não adotem o princípio de “double materiality” (dupla materialidade) do  Regulamento comunitário. As empresas devem comunicar os riscos e oportunidades em matéria de sustentabilidade (materialidade financeira, ou perspetiva de fora para dentro), mas não a forma como a sua atividade tem impacto na sustentabilidade (materialidade ambiental e social, ou perspetiva de dentro para fora).


ESRS: a futura norma comum de informação para as sociedades sujeitas à Diretiva CSRD

Ao nível da UE, tal como referimos no nosso Legal Flash| Reporte de sustentabilidade das empresas: Diretiva CSRD, a Diretiva 2022/2464/EU ("Diretiva CSRD") impõe a utilização de normas comuns de reporte ("ESRS standards") a serem aprovadas pela Comissão Europeia com base no trabalho técnico realizado pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group).

Entre as primeiras empresas obrigadas a apresentar a sua informação de sustentabilidade de acordo com estas novas normas encontram-se as empresas cotadas em 2025, relativamente ao exercício de 2024. S.

O primeiro projeto de normas ESRS, esteve sujeito a consulta pública até 7 de julho de 2023, e afeta todas as empresas sujeitas à Diretiva CSRD, independentemente do sector em que operam. O Anexo I inclui cinco conjuntos de normas (dois transversais - requisitos gerais e informação - e três específicos para a divulgação de informações ambientais, sociais e de boa governação) e, no Anexo II, uma lista de acrónimos e definições.

O EFRAG está a trabalhar no segundo lote de normas que a Comissão deverá aprovar até junho de 2024: normas para setores de atividade específicos, para PMEs cotadas e para empresas de países terceiros.


28 de junho de 2023