Propostas Omnibus I e Omnibus II

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SubscreverNo discurso no Fórum de Davos do mês de janeiro, a Presidente da Comissão Europeia reforçou que, num contexto de “forte concorrência geoestratégica”, a Europa deve “aumentar a velocidade”, uma necessidade que se intensificou à luz dos últimos acontecimentos. Nas semanas seguintes, a Comissão apresentou o seu plano de ação para os próximos cinco anos - a Bússola para a Competitividade da UE - e o programa de trabalho para 2025, definindo o “roteiro” ambicioso com um calendário de atuação ajustado.
Na sessão no passado 26 de fevereiro, a Comissão começou a implementar o seu plano de ação aprovado:
- Várias propostas de simplificação normativa no âmbito da sustentabilidade e dos programas de investimentos europeus.
- A sua proposta estratégica a curto prazo para que a indústria da UE recupere a sua competitividade durante a descarbonização - Pacto da Indústria Limpa - juntamente com um Plano de Ação de Energia Acessível para dar resposta aos elevados preços e custos energéticos para as famílias e a indústria.
Medidas de simplificação para potenciar a competitividade
“A carga regulamentar tornou-se um travão para a competitividade da Europa”. A complexidade e a duração dos procedimentos administrativos e dos processos de licenciamento que a UE seja menos atrativa para o investimento para outras regiões. Por este motivo, a Comissão propõe o seu plano de ação:
- Reduzir, através de diferentes normas omnibus, as obrigações gerais de informação das empresas em cerca de 25%, elevando este limiar até aos 35% no caso das PME.
- Simplificar e agilizar os procedimentos para aceder aos fundos da UE e obter decisões administrativas.
- Utilizar formatos digitais e padronizados, sempre que possível, e potenciar uma nova ferramenta - a “European business wallet” — para digitalizar a interação entre as empresas e as administrações públicas.
Na Comunicação “A simpler and faster Europe” a Comissão detalha a sua estratégia para melhorar a aplicação da regulamentação europeia, simplificar e reduzir os encargos administrativos, e esclarece que a redução de entraves burocráticos (“red tape”) não se limitará aos requisitos da informação.
Propostas que integram o primeiro pacote regulamentar de simplificação
A 26 de fevereiro, a Comissão aprovou uma proposta do pacote regulamentar para executar duas medidas de simplificação incluídas no seu programa de trabalho para o primeiro trimestre de 2025: a Omnibus I e a Omnibus II. A primeira centra-se na simplificação em matéria de informação e dever de diligência no âmbito da sustentabilidade, e na revisão dos requisitos do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (“CBAM” - Carbon Border Adjustment Mechanism, na sigla em inglês). A segunda foca-se na simplificação do investimento. Doravante, a “Proposta”.
A Proposta, que a Comissão solicitou ao Parlamento e ao Conselho que seja tramitada de forma prioritária, inclui:
- Uma diretiva que adia a aplicação da Diretiva sobre reporte de sustentabilidade corporativa (2022/2464/UE) — a "Diretiva CSRD"— e a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (2024/1760/UE) — a “Diretiva CS3D”. Por último, a chamada Diretiva “Stop-the-Clock” (2025/794/UE) foi adoptada em abril de 2025. Para mais informações ver publicação Aprovação da Diretiva Stop-the-Clock: efeitos nas empresas.
Além disso, em julho de 2025, foi adotado um regulamento delegado (ESRS Quick Fix) para flexibilizar as obrigações de informação das empresas da “primeira vaga” (ver mais pormenores em Post | Omnibus I: ESRS Quick Fix).
- Uma diretiva que modificaria determinados requisitos de relatórios de sustentabilidade e o dever de diligência ao modificar a Diretiva CSRD, a Diretiva CS3D, a Diretiva Contabilística (2013/34/UE) e a Diretiva da Auditoria (2006/43/CE).
- Um ato delegado que modificaria o Regulamento Delegado 2021/2178/UE (a norma técnica do art. 8.º do Regulamento da Taxonomia), o Regulamento Delegado da taxonomia climática (2021/2139/UE) e o Regulamento Delegado da taxonomia não climática (2023/2486/UE). Este ato delegado foi aprovado pela Comissão Europeia a 4 de julho de 2025 e foi remetido ao Parlamento e ao Conselho para análise durante um período de escrutínio de 4 meses (prorrogável por mais 2 meses). Este ato delegado será diretamente aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026 (relativamente ao exercício de 2025).
- Um regulamento de modificação do Regulamento do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) (2023/956/UE).
- Um regulamento de simplificação dos programas de investimento europeus.
Aspetos-chave da Proposta
Simplificação da informação da sustentabilidade
O objetivo é reduzir os requisitos de informação para as empresas sujeitas à Diretiva CSRD e os efeitos colaterais que o cumprimento desta normativa tem sobre outras empresas de pequena escala. Cerca de 80% das empresas afetadas pela Diretiva CSRD não estarão submetidas a esta normativa.
- Modificação da Diretiva CS3D
O objetivo é:
- Dar mais tempo aos Estados e empresas para transpor a diretiva e preparar os seus sistemas de gestão de riscos.
- Reduzir os encargos administrativos e custos para as empresas, minimizando assim o impacto para a competitividade das empresas europeias contra as outras regiões que ainda não tem normas similares.
- Reforçar a harmonização do padrão de conduta estabelecido na Diretiva CS3D para assegurar uma maior uniformidade na sua transposição e alinhamento com a Diretiva CSRD.
Revisão do CBAM
O CBAM é um instrumento de ajustamento de preços que trata de mitigar o denominado risco de “fuga de carbono”; a transferência da produção de empresas com sede na UE a países com políticas climáticas menos estritas ou a substituição de produtos da UE por importações com uma pegada de carbono mais elevada.
A Proposta introduz alterações significativas na sua regulação para simplificar os processos para as empresas importadoras e reduzir a burocracia. Destaca ainda a isenção para as empresas que importam menos de 50 toneladas anuais de produtos sujeitos ao CBAM, que beneficiará nomeadamente as PME e os importadores ocasionais. A Comissão estima que esta medida dispensará 90% das empresas previamente afetadas pelas obrigações do CBAM, embora continue a cobrir 99% das emissões de CO2.
Simplificação do uso de vários programas de investimento
A atual estrutura de financiamento da economia europeia dificulta a criação e crescimento das startups que impulsam a inovação disruptiva, e o investimento na transição ecológica. Por este motivo, a Comissão quer mobilizar mais investimento privado e rever o uso de fundos públicos para que as empresas tenham acesso ao capital necessário para enfrentar a dupla transição (digital e verde).
A Proposta modifica vários regulamentos para simplificar e otimizar o uso de vários programas de investimentos, incluindo o InvestEU, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e os instrumentos financeiros herdados.
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