Foi publicada a Portaria n.º 15/2023, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio

Foi publicada a Portaria n.º 15/2023, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio
Foi publicada a Portaria n.º 15/2023, de 4-01-2023:
> Esta Portaria surge em resposta ao compromisso assumido pelo Estado Português para alcançar a neutralidade carbónica e para acelerar a transição energética.
> Estabelece a abertura de procedimento concorrencial para aquisição dos gases renováveis de biometano e hidrogénio por eletrólise a partir de água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na Rede Nacional de Gás (“RNG”), com fixação de limites máximos anuais.
> Estabelece que os contratos terão a duração de 10 anos a contar da data do primeiro fornecimento.
> Até 30 de junho de 2023, a Direção -Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) publicará o anúncio de abertura procedimento concorrencial de aquisição para as quantidades de biometano e hidrogénio.
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