Junho de 2026 é marcado pela entrada em vigor de novas regras em matéria de prospetos, abuso de mercado e dispersão de capital (free float).
ASPETOS-CHAVE
- Entrada em vigor faseada. O Listing Act (pacote regulamentar relativo à admissão à negociação em mercado regulamentado) está a ser implementado em quatro datas fundamentais: 4 de dezembro de 2024, 5 de março de 2026, 5 de junho de 2026 e 5 de dezembro de 2026. A abordagem faseada foi concebida para dar tempo à Comissão Europeia para adotar atos delegados e para os Estados-Membros transporem as diretivas, mas em vários domínios a legislação de Nível 2 exigida e a transposição nacional não foram concluídas a tempo, deixando os emitentes sem total clareza regulamentar.

- Regras relativas aos prospetos. Os emitentes devem aplicar as regras de Nível 1 e utilizar os projetos de atos delegados como orientações não vinculativas.
- Reformas ao Regulamento de Abuso de Mercado. As reformas sobre a divulgação de informação privilegiada entram em vigor a 5 de junho de 2026, mas a ESMA só aprovará as diretrizes finais durante oo 4.º trimestre de 2026. Até à adoção das diretrizes finais pela ESMA, os emitentes devem aplicar as regras alteradas de Nível 1 com base numa análise interna e numa manutenção de registos sólidos, documentando cuidadosamente a avaliação do momento em que ocorre o "acontecimento final" num processo continuado no tempo, bem como os fundamentos de qualquer decisão de diferimento de divulgação.
- Dispersão de capital. A transposição do limiar de 10 % está pendente em Portugal, exigindo que os emitentes operem ao abrigo do quadro nacional existente.