Análise da Lei n.º 34/2026, de 27 de julho
O que altera com a Lei n.º 34/2026?
A celeridade da justiça penal tem estado no centro do debate público, em particular na sequência de processos de grande mediatismo cuja duração suscitou críticas generalizadas.
Neste contexto, a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, introduz a mais ampla reforma do processo penal desde 1987, com o propósito declarado de promover uma justiça penal mais célere e eficiente.
Destacam-se, entre as novidades mais relevantes, a consagração do dever de gestão processual, os mecanismos sancionatórios contra atos dilatórios, o alargamento do processo abreviado e a extensão dos efeitos da confissão integral e sem reservas a crimes puníveis com pena superior a cinco anos.
Tendo a lei entrado em vigor no dia 1 de setembro de 2026, impõe-se agora aos diversos agentes uma adaptação tempestiva às novas regras processuais e ao respetivo quadro sancionatório.
Índice
- O que altera com a Lei n.º 34/2026?
- Em que consiste o novo dever de gestão e adequação processual?
- Quais os novos mecanismos contra demoras abusivas e a multa por ato dilatório?
- O que muda no regime de recusas e escusas do juiz?
- Como são alterados os prazos em processos de excecional complexidade?
- O que muda no regime de nulidades e nos prazos de arguição?
- O que muda na acusação?
- O que muda no requerimento de abertura de instrução? E na contestação?
- Em que consiste a nova apreciação preliminar dos requerimentos de prova?
- Artigo 340.º: o que muda?
- O que muda no regime da confissão integral e sem reservas?
- O que muda na reprodução e leitura de declarações em audiência?
- Como é alargado o processo abreviado?
- Que alterações existem em matéria de recursos?
- Que alterações existem no Código Penal e no RCP?
- Nota conclusiva