Estratégia Nacional «Água Que Une»

2026-07-20T18:39:00
Portugal
“Água Que Une”: uma nova Estratégia Nacional para a gestão da água
Estratégia Nacional «Água Que Une»
20 de julho de 2026

 

O Governo aprovou, recentemente, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2026, a Estratégia Nacional «Água Que Une».

A Estratégia integra cerca de 300 medidas para a gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos, projetadas para um horizonte temporal até 2035, e envolve um investimento global aproximado de 5 mil milhões de euros.

A mesma pretende dar suporte à revisão do Plano Nacional da Água (PNA 2025-2035) e à criação do Plano de Armazenamento e Distribuição Eficiente de Água para a Agricultura (Plano REGA), assim como apoiar a respetiva articulação com outros instrumentos estratégicos já em vigor, como o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030).

Quais são os objetivos estratégicos?

A Estratégia assenta em 4 grandes objetivos que visam assegurar a gestão eficiente e sustentável da água, enquanto desígnio nacional, num contexto de menor disponibilidade hídrica e secas mais frequentes, por um lado, e de cheias mais intensas, por outro lado, num quadro de alterações climáticas:

(i)      Fomentar uma gestão integrada e inteligente da água, incidindo sobre o modelo de operação dos sistemas e promovendo a inovação e a digitalização;

(ii)     Assegurar a coesão territorial, promovendo uma gestão da água que atente nas especificidades do território;

(iii)   Aumentar a resiliência de todas as regiões do País para diminuir a vulnerabilidade da escassez hídrica, em especial dos territórios com maior stress hídrico; e

(iv)   Reforçar a sustentabilidade ambiental, através da implementação de caudais ecológicos e da garantia do bom estado das massas de água.

Como se estrutura a Estratégia?

O pacote de medidas – de âmbito nacional e, na sua grande maioria, de âmbito regional – assenta em 3 eixos de atuação:

1.   Eficiência – com foco na reabilitação e otimização das infraestruturas e na poupança de água, através da redução de perdas nas redes e promoção da utilização de água residual tratada;

2.   Resiliência – com foco na criação de novas infraestruturas e soluções, para aumento da capacidade de armazenamento, através, por exemplo, da construção de barragens, interligações e novos sistemas, e da restauração de ecossistemas e da continuidade fluvial;

3.   Inteligência – com foco na garantia de uma gestão integrada da água, promovendo-se a digitalização e a monitorização dos sistemas e robustecendo-se o modelo económico-financeiro, através da modernização institucional e tecnológica.

Que medidas concretas estão previstas?

Concretamente, destacam-se as seguintes medidas:

Eficiência

No âmbito da eficiência procura-se sobretudo a redução de perdas de água, a promoção da utilização de água residual tratada para usos não potáveis (agricultura, indústria, turismo e usos urbanos) e a reabilitação e otimização da exploração das infraestruturas existentes:

  • Programa de Ação para a Redução de Perdas de Água, com vista ao controlo e redução de perdas nos sistemas em baixa de abastecimento de água potável;
  • Programa para a Eficiência dos Empreendimentos Hidroagrícolas, que integra diversas medidas de beneficiação e modernização de empreendimentos públicos, provendo uma governança global, mais eficaz, eficiente e resiliente dos recursos hídricos;
  • Programa Água +Circular, para a promoção da utilização de água residual tratada, que assenta no Plano de Ação para a Reutilização do Grupo AdP, em iniciativas lideradas por entidades gestoras em baixa e pelo setor privado.

Resiliência

No âmbito da resiliência, procura-se sobretudo o aumento da capacidade de armazenamento das infraestruturas existentes, a construção de novas barragens, interligações e novos sistemas e o restauro de ecossistemas e de continuidade fluvial:

  • Programa para o Reforço do Armazenamento de Água, que inclui o aumento da capacidade das barragens existentes e a construção de novas barragens, permitindo o reforço das disponibilidades hídricas e dar resposta às necessidades de consumo;
  • Programa ZILS/H2O para a gestão integrada e sustentável do abastecimento ao polo industrial de Sines;
  • Programa para a Resiliência Hídrica do Tejo, que inclui a construção da barragem do Alvito e a otimização da exploração das barragens existentes, a promoção da utilização de água residual tratada, a implementação do Programa EPAL 2040, com reforço da captação da Valada e a partilha de infraestruturas para reforço de abastecimento ao regadio;
  • Implementação de interligações entre sistemas e promoção da dessalinização como fonte alternativa de água, para mitigação de riscos futuros de escassez hídrica em regiões mais vulneráveis.

Inteligência

No âmbito da inteligência, procura-se sobretudo a promoção da gestão integrada da água, a digitalização e a monitorização dos recursos e o fortalecimento do regime económico-financeiro:

  • Reforço da Autoridade Nacional da Água, enquanto regulador ambiental, e da Autoridade Nacional do Regadio, com meios tecnológicos e recursos humanos;
  • Programa de Ação para Digitalização Integral do Ciclo da Água, com o robustecimento das tecnologias e das metodologias para o conhecimento em tempo real do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e dos consumos e utilizações dos recursos hídricos;
  • Plano Nacional da Água e atualização da Estratégia para o Regadio Público 2014-2020 (DGADR), através da elaboração do Plano REGA;
  • Revisão da Lei da Água e diplomas complementares, nomeadamente considerando a integração de um regime adaptativo aos eventos extremos, o estímulo à boa gestão através de incentivos e contraordenações, o repensar da dominialidade (pública) das águas subterrâneas;
  • Incorporação da eficiência hídrica no edificado na revisão da legislação da construção;
  • Fortalecimento do regime económico-financeiro e do financiamento da água, designadamente através da revisão do Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos e do reforço da aplicação do princípio do utilizador-pagador.

Quem coordena a execução da Estratégia?

Nesta senda, importa referir que a gestão, a execução e a coordenação da execução da Estratégia, bem como o desenvolvimento de ações estruturantes em matéria de segurança hídrica, resiliência climática, uso articulado e consensualizado da água para consumo humano, agrícola e industrial e desenvolvimento territorial sustentável, cabem à recém-criada AdP AQUA, empresa do Grupo Águas de Portugal, objeto de um regime específico (Decreto-Lei n.º 123/2026, de 24 de junho).

Quais as implicações jurídicas?

A Estratégia “Água que Une” terá implicações jurídicas para todas as entidades públicas com atribuições no setor da água (como a APA e a ERSAR), para todas as entidades envolvidas no ciclo urbano da água em alta e em baixa (Grupo AdP, Municípios, empresas municipais, serviços municipalizados e concessionários privados) e empresas que operam em setores intensivos no uso de água, como a agricultura ou a indústria, já que a sua implementação implicará a revisão e a aprovação de planos e programas, alterações legislativas e regulamentares e impactará nos instrumentos contratuais.

Além das implicações jurídicas, a Estratégia “Água que Une” traduz o reconhecimento político e institucional de que a gestão da água em Portugal precisa de uma política pública ambiciosa, moderna, integrada e de longo prazo, com medidas e metas concretas, um calendário de execução, um avultado investimento associado e uma governação dedicada.

 

 

20 de julho de 2026