
Fique a par das novidades
SubscreverIntrodução
Como parte integrante do pacote regulamentar Omnibus I, a Comissão Europeia incluiu uma proposta de alteração de determinados aspetos dos Regulamentos Delegados relativos à divulgação de informações relacionadas com a taxonomia (2021/2178/UE), à taxonomia climática (2021/2139/UE) e à taxonomia ambiental (2023/2486/UE), que submeteu a consulta pública. Ver a Publicação | Proposta Omnibus I. Alteração da taxonomia ambiental
Em 4 de julho de 2025, a Comissão Europeia adotou a reforma destes Regulamentos Delegados sobre taxonomia, a fim de:
> Simplificar e clarificar os requisitos de divulgação para as empresas.
> Ajustar os critérios técnicos relativos ao princípio de não prejudicar significativamente (“DNSH”).
Aspetos Fundamentais
Limiar mínimo de materialidade: são mantidos os limiares de materialidade que isentam de uma avaliação da elegibilidade ou da conformidade com os critérios técnicos de seleção as atividades que não são significativas. Isto permitirá que as empresas se concentrem nos indicadores-chave de desempenho (“KPI”) relativos às atividades que são relevantes para o seu negócio.
Para estes efeitos, consideram-se atividades não significativas aquelas cujo volume de negócios, investimentos em ativos fixos (“CapEx”) ou despesas operacionais (“OpEx”) representam menos de 10% do total e 25% para OpEx em certos casos.
Redução e fusão dos modelos de comunicação: o número de dados a comunicar é significativamente reduzido através da fusão de modelos e da eliminação de duplicações, especialmente no que diz respeito às atividades de gás fóssil e nucleares.
Exclusão de exposições a contrapartes não obrigadas a divulgar informação: as exposições a empresas não sujeitas à Diretiva 2013/34/UE (por exemplo, PME ou entidades estrangeiras) são excluídas, a menos que comuniquem voluntariamente ou sejam empréstimos com utilização de fundos conhecida.
Revisão dos critérios de DNSH relativos à utilização e presença de substâncias químicas: é eliminada a obrigação de avaliar as substâncias autoclassificadas ao abrigo do Regulamento CRE, limitando a avaliação às substâncias com classificação harmonizada e presentes na lista de substâncias candidatas a substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) ao abrigo do Regulamento REACH. Esta é uma das alterações mais relevantes em comparação com o projeto publicado em fevereiro de 2025.
Clarificação das isenções para a utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono e de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos: as isenções são ajustadas para se alinharem com as previstas no Regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono e na Diretiva RSP.
Adiamento de KPI específicos para o sector financeiro: a obrigação de as empresas financeiras divulgarem KPI relativos às carteiras de negociação e aos honorários e comissões por serviços que não sejam de concessão de empréstimos é adiada até 2028.
Próximos passos
Após a sua adoção pela Comissão Europeia, o Regulamento Delegado será enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para análise durante um período de análise de 4 meses (prorrogável por mais 2 meses).
As medidas estabelecidas no presente Regulamento Delegado serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangerão o exercício financeiro de 2025.
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