O que as empresas precisam de saber? Obrigações em vigor · Obrigações em perspetiva. Medidas a adotar.
Com o fim do prazo de transposição da Diretiva da Transparência Salarial (Diretiva (EU) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho), o tema da igualdade e transparência remuneratória entre homens e mulheres tem estado na ordem do dia.
Sucede, no entanto, que o princípio da igualdade salarial, nos termos do qual se exige às empresas a garantia de uma retribuição igual, não apenas para trabalho igual (entre as mesmas funções), mas também para trabalho equivalente (funções diferentes, mas equivalentes em termos de responsabilidades, competências, esforços e condições de trabalho) já se encontra, há muito, previsto, no Código de Trabalho.
Acresce que, desde fevereiro de 2019 (data da entrada em vigor da Lei n.º 60/2018), todas as entidades empregadoras são obrigadas a:
- realizar avaliações dos seus postos de trabalho (que não se confundem com avaliações de desempenho) e
- a possuir políticas remuneratórias transparentes.
Com a transposição da Diretiva da Transparência Salarial esperam-se, sobretudo, novas obrigações de informação.
Nesta publicação pretendemos ajudar as empresas a:
(i) verificar as obrigações já em vigor e que resultam da legislação portuguesa;
(ii) conhecer as novas regras que resultarão da transposição da Diretiva; e
(iii) seguir um plano de ação com 6 medidas prioritárias para verificar o cumprimento da lei nacional e preparar a transposição da Diretiva.