Lei n.º 10/2023, de 3 de março

2023-03-07T13:23:00
Portugal
Completa a transposição da Diretiva “Omnibus” relativa à defesa dos consumidores
Lei n.º 10/2023, de 3 de março
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7 de março de 2023

Aspetos-Chave

  • O Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro, veio transpor parcialmente a Diretiva Omnibus, nomeadamente no que concerne ao reforço da aplicação e modernização da legislação comunitária de proteção dos consumidores, através do reforço dos seus direitos online e de uma maior transparência de informação.
  • Surge agora a Lei n.º 10/2023, de 3 de março, que vem transpor a restante parte da Diretiva Omnibus, relativamente à matéria sancionatória, reforçando as coimas aplicadas por incumprimento ou violações das normas nesta matéria.
  • A presente Lei altera vários diplomas-chave do Direito do Consumo em Portugal pelo que importa atender a estas novas especificações.
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7 de março de 2023