ASPETOS CHAVE
- A 7 de julho de 2026, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (“CEPD”) adotou as Orientações sobre Anonimização, submetidas a consulta pública até 30 de outubro de 2026, clarificando em que circunstâncias os dados pessoais são considerados anónimos e ficam fora do âmbito de aplicação do Regulamento de Proteção de Dados (“RGPD”).
- A anonimização deve ser avaliada caso a caso, na perspetiva de cada entidade relevante e tendo em conta os meios razoavelmente suscetíveis de identificar uma pessoa singular.
- A remoção de identificadores diretos, a pseudonimização ou a cifragem não bastam, por si só, se subsistir risco realista de identificação ou reidentificação.
- A avaliação deve atender a três critérios técnicos: ausência de isolamento de registos (No Record Isolation), de associação (No Linkage), ausência de inferência (No Inference).
- O processo deve assentar num fundamento de licitude adequado, ser documentado e periodicamente reavaliado.