Orientações 02/2026 do CEPD sobre Anonimização

2026-09-14T15:59:00
União Europeia
Orientações do CEPD: clarificação dos critérios de anonimização e avaliação do risco de reidentificação 
Orientações 02/2026 do CEPD sobre Anonimização
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14 de setembro de 2026

ASPETOS CHAVE

  • A 7 de julho de 2026, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (“CEPD”) adotou as Orientações sobre Anonimização, submetidas a consulta pública até 30 de outubro de 2026, clarificando em que circunstâncias os dados pessoais são considerados anónimos e ficam fora do âmbito de aplicação do Regulamento de Proteção de Dados (“RGPD”).
  • A anonimização deve ser avaliada caso a caso, na perspetiva de cada entidade relevante e tendo em conta os meios razoavelmente suscetíveis de identificar uma pessoa singular.
  • A remoção de identificadores diretos, a pseudonimização ou a cifragem não bastam, por si só, se subsistir risco realista de identificação ou reidentificação.
  • A avaliação deve atender a três critérios técnicos: ausência de isolamento de registos (No Record Isolation), de associação (No Linkage), ausência de inferência (No Inference).
  • O processo deve assentar num fundamento de licitude adequado, ser documentado e periodicamente reavaliado.
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14 de setembro de 2026