Quarta sanção em 10 anos por informações inexatas ou deturpadas no âmbito do controlo de concentrações
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SubscreverA Comissão Europeia (CE) aplicou à Kingspan uma coima de 40 milhões de euros por ter prestado informações inexatas ou deturpadas durante a análise da sua proposta de aquisição da Trimo, sendo que ambas empresas operam no mercado de painéis sanduíche de lã mineral utilizados na construção, renovação e isolamento de edifícios industriais e comerciais.
A operação
Em março de 2021, a Kingspan notificou à CE do projeto de aquisição da Trimo, sua concorrente e fabricante e distribuidora de painéis sanduíche de lã mineral utilizados na construção, renovação e isolamento de edifícios industriais e comerciais. Um mês depois, a CE deu início a uma investigação aprofundada (Fase II) da operação de concentração.
Em março de 2022, a CE enviou uma Comunicação de Objeções em que manifestava a preocupação que a operação pudesse conduzir a aumentos de preços, menor qualidade dos produtos ou menor escolha para os clientes. Em abril desse mesmo ano, as partes abandonaram a operação.
A investigação
Apesar de as partes terem abandonado a operação, em novembro de 2022, a CE iniciou uma investigação para determinar se a Kingspan tinha fornecido informações inexatas ou deturpadas durante o procedimento de análise da operação de concentração. A investigação culminou numa nova Comunicação de Objeções, desta vez no âmbito de um processo sancionatório, na qual a CE identificou várias infrações ao Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias").
A decisão
A decisão da CE identifica quatro infrações, todas relativas a informações que a empresa forneceu no âmbito do procedimento de controlo das concentrações de forma inexata ou deturpada:
1. Informações deturpadas sobre a forma como a Kingspan monitoriza as taxas de penetração dos painéis sanduíche de lã mineral, indicador utilizado para medir o grau de penetração de um produto face a produtos concorrentes.
2. Informação inexata ou deturpada sobre a disponibilidade dos chamados “dados de concursos” (bidding data), ou seja, os registos relativos às propostas ganhas e perdidas pela empresa, habitualmente utilizados para avaliar a dinâmica concorrencial de um sector.
3. Informações inexatas sobre o envolvimento dos membros do conselho de administração da Kingspan em questões como a própria operação com a Trimo, outras aquisições planeadas pelo grupo, ou as tendências do sector e a estratégia empresarial da empresa.
4. Informação inexata ou deturpada relativa à atividade de investigação e desenvolvimento (I&D) da Kingspan no domínio dos painéis sanduíche de lã mineral.
Esta informação era necessária para que a CE analisasse adequadamente a posição da Kingspan no mercado e, segundo a própria CE, trata-se de informação que só a própria empresa pode fornecer.
Consequentemente, a CE aplicou uma coima de 10 milhões de euros por cada uma destas infrações, por considerar este montante proporcionado e dissuasivo.
Comentários
Nos últimos anos, a CE e, em geral, as autoridades da concorrência têm vindo a analisar com maior rigor a veracidade e a correção das informações que as empresas fornecem no âmbito de operações de concentração sujeitas a notificação prévia. O formulário de notificação e as respostas aos pedidos de informação são as principais fontes de que a CE dispõe para analisar o impacto potencial da operação no mercado e tomar uma decisão em conformidade. Daí o rigor, a exatidão e a exaustividade que as autoridades da concorrência esperam das informações que lhes são fornecidas ou solicitadas.
Este caso vem somar-se a precedentes (relativamente) recentes nesta matéria e constitui a quarta coima que a CE impõe por este tipo de conduta nos últimos dez (10) anos. O caso mais notório no âmbito da UE é o do Facebook/WhatsApp, de 2017, em que a CE aplicou ao Facebook uma coima de 110 milhões de euros por fornecer informações inexatas ou deturpadas sobre a possibilidade de cruzar os dados dos utilizadores de ambos os serviços.
Em Espanha, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência ("CNMC") também tem sancionado este tipo de conduta. Assim, em maio de 2024, aplicou uma coima de 13 milhões de euros à Rheinmetall AG por ter omitido informações sobre os mercados afetados pela operação de concentração com a Expal Systems S.A. e por ter respondido de forma incompleta e deturpada a um pedido de informações sobre os mercados omitidos.
Em suma, a gestão da informação num processo de controlo de concentrações constitui, por si só, uma fonte de risco regulatório que exige o mesmo rigor que a análise substantiva da operação. As empresas podem ser sancionadas por fornecerem informações inexatas ou deturpadas, quer no formulário de notificação, quer nas respostas aos pedidos de informação, independentemente de a operação se concretizar e mesmo que não exista intenção de ocultar ou falsificar informações, bastando para tal a mera negligência.
Para mais informações, poderá entrar em contacto com os nossos especialistas da Cuatrecasas, através da Área de Conhecimento e Inovação.
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