Nova coima da Comissão por prestação de informações inexatas

2026-10-21T18:00:00
União Europeia

Quarta sanção em 10 anos por informações inexatas ou deturpadas no âmbito do controlo de concentrações

Nova coima da Comissão por prestação de informações inexatas
21 de outubro de 2026

A Comissão Europeia (CE) aplicou à Kingspan uma coima de 40 milhões de euros por ter prestado informações inexatas ou deturpadas durante a análise da sua proposta de aquisição da Trimo, sendo que ambas empresas operam no mercado de painéis sanduíche de lã mineral utilizados na construção, renovação e isolamento de edifícios industriais e comerciais.

A operação

Em março de 2021, a Kingspan notificou à CE do projeto de aquisição da Trimo, sua concorrente e fabricante e distribuidora de painéis sanduíche de lã mineral utilizados na construção, renovação e isolamento de edifícios industriais e comerciais. Um mês depois, a CE deu início a uma investigação aprofundada (Fase II) da operação de concentração.

Em março de 2022, a CE enviou uma Comunicação de Objeções em que manifestava a preocupação que a operação pudesse conduzir a aumentos de preços, menor qualidade dos produtos ou menor escolha para os clientes. Em abril desse mesmo ano, as partes abandonaram a operação.

A investigação

Apesar de as partes terem abandonado a operação, em novembro de 2022, a CE iniciou uma investigação para determinar se a Kingspan tinha fornecido informações inexatas ou deturpadas durante o procedimento de análise da operação de concentração. A investigação culminou numa nova Comunicação de Objeções, desta vez no âmbito de um processo sancionatório, na qual a CE identificou várias infrações ao Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias").

A decisão

A decisão da CE identifica quatro infrações, todas relativas a informações que a empresa forneceu no âmbito do procedimento de controlo das concentrações de forma inexata ou deturpada:

1.  Informações deturpadas sobre a forma como a Kingspan monitoriza as taxas de penetração dos painéis sanduíche de lã mineral, indicador utilizado para medir o grau de penetração de um produto face a produtos concorrentes.

2.  Informação inexata ou deturpada sobre a disponibilidade dos chamados “dados de concursos” (bidding data), ou seja, os registos relativos às propostas ganhas e perdidas pela empresa, habitualmente utilizados para avaliar a dinâmica concorrencial de um sector.

3.  Informações inexatas sobre o envolvimento dos membros do conselho de administração da Kingspan em questões como a própria operação com a Trimo, outras aquisições planeadas pelo grupo, ou as tendências do sector e a estratégia empresarial da empresa.

4.  Informação inexata ou deturpada relativa à atividade de investigação e desenvolvimento (I&D) da Kingspan no domínio dos painéis sanduíche de lã mineral.

Esta informação era necessária para que a CE analisasse adequadamente a posição da Kingspan no mercado e, segundo a própria CE, trata-se de informação que só a própria empresa pode fornecer.

Consequentemente, a CE aplicou uma coima de 10 milhões de euros por cada uma destas infrações, por considerar este montante proporcionado e dissuasivo.

Comentários

Nos últimos anos, a CE e, em geral, as autoridades da concorrência têm vindo a analisar com maior rigor a veracidade e a correção das informações que as empresas fornecem no âmbito de operações de concentração sujeitas a notificação prévia. O formulário de notificação e as respostas aos pedidos de informação são as principais fontes de que a CE dispõe para analisar o impacto potencial da operação no mercado e tomar uma decisão em conformidade. Daí o rigor, a exatidão e a exaustividade que as autoridades da concorrência esperam das informações que lhes são fornecidas ou solicitadas.

Este caso vem somar-se a precedentes (relativamente) recentes nesta matéria e constitui a quarta coima que a CE impõe por este tipo de conduta nos últimos dez (10) anos. O caso mais notório no âmbito da UE é o do Facebook/WhatsApp, de 2017, em que a CE aplicou ao Facebook uma coima de 110 milhões de euros por fornecer informações inexatas ou deturpadas sobre a possibilidade de cruzar os dados dos utilizadores de ambos os serviços.

Em Espanha, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência ("CNMC") também tem sancionado este tipo de conduta. Assim, em maio de 2024, aplicou uma coima de 13 milhões de euros à Rheinmetall AG por ter omitido informações sobre os mercados afetados pela operação de concentração com a Expal Systems S.A. e por ter respondido de forma incompleta e deturpada a um pedido de informações sobre os mercados omitidos.

Em suma, a gestão da informação num processo de controlo de concentrações constitui, por si só, uma fonte de risco regulatório que exige o mesmo rigor que a análise substantiva da operação. As empresas podem ser sancionadas por fornecerem informações inexatas ou deturpadas, quer no formulário de notificação, quer nas respostas aos pedidos de informação, independentemente de a operação se concretizar e mesmo que não exista intenção de ocultar ou falsificar informações, bastando para tal a mera negligência.

 Para mais informações, poderá entrar em contacto com os nossos especialistas da Cuatrecasas, através da Área de Conhecimento e Inovação.

21 de outubro de 2026