Conduta de Mercado e Tratamento de Reclamações pela ASF

2022-06-30T20:58:00
Portugal
Norma Regulamentar da ASF n.º 7/2022-R, de 30 de junho
Conduta de Mercado e Tratamento de Reclamações pela ASF
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30 de junho de 2022

Foi publicada em Diário da República, a 30 de junho, a Norma Regulamentar da ASF n.º 7/2022-R, que regulamenta a Conduta de Mercado e o Tratamento de Reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. 

Aspetos chave:

>   Definição de regras robustas para todas as áreas com impacto no relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, no âmbito da atividade seguradora, e com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários, no âmbito da atividade de gestão de fundos de pensões;

>   Atualização do regime aplicável à gestão de reclamações, ao provedor do cliente e ao interlocutor perante a ASF, que passará a ser aplicável também à atividade de gestão de fundos de pensões;

>  Regulamentação, no quadro do sistema de governação das empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, dos princípios e riscos associados à conduta de mercado;

>   Adaptação dos requisitos aplicáveis ao reporte para efeitos de supervisão comportamental.

 

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30 de junho de 2022