Regulamento Dados diretamente aplicável em todos os Estados-Membros desde o dia 12 de setembro de 2025

ASPETOS CHAVE
- Regulamento (UE) 2023/2854 (“Regulamento Dados” ou “Data Act”) é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros desde 12 de setembro de 2025, estabelecendo novas regras para o acesso, partilha e utilização de dados gerados por produtos conectados e serviços relacionados na UE.
- Regulamento impõe obrigações a fabricantes, detentores de dados, prestadores de serviços de tratamento de dados, utilizadores e entidades públicas, abrangendo tanto dados pessoais como não pessoais, e introduz requisitos de design, transparência e interoperabilidade.
- Destaca-se a proteção contra cláusulas contratuais abusivas, a facilitação da mudança entre prestadores de serviços de tratamento de dados (ex: cloud), a proteção de segredos comerciais e a criação de mecanismos para o acesso do setor público a dados em situações excecionais.
- O incumprimento pode resultar em sanções significativas, incluindo coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global.