Lay-off simplificado. Dúvidas que resistem e outras mais ou menos esclarecidas - Dinheiro Vivo e Diário de Notícias

2020-04-07T00:00:00
Lay-off simplificado. Dúvidas que resistem e outras mais ou menos esclarecidas - Dinheiro Vivo e Diário de Notícias
Lay-off simplificado. Dúvidas que resistem e outras mais ou menos esclarecidas - Dinheiro Vivo e Diário de Notícias
7 de abril de 2020

 

Regime de acesso facilitado foi revisto por três vezes, mas continuam a levantar-se algumas questões. Quase 32 mil empresas já mandaram 552 mil trabalhadores para casa.

As regras de acesso facilitado ao regime de lay-off durante a pandemia vão valer a partir de abril e são a principal arma que o governo está a utilizar para garantir empregos e a retoma da atividade económica no pós-crise. A ideia é "adormecer" quem está no ativo, garantindo uma compensação que é paga em grande medida via Segurança Social, mas exige também uma contribuição dos empregadores, sem que haja quebra dos vínculos de trabalho.

Pelas contas do governo, haverá em breve um milhão de trabalhadores nesta situação, e os encargos chegarão aos mil milhões de euros mensais. Até sábado havia 31.914 empresas candidatas ao lay-off simplificado, abrangendo 552 mil trabalhadores. Serão, pelo menos em parte, suportados com transferências de fundos europeus para os cofres da Segurança Social. No futuro, Portugal poderá também pedir financiamento a crédito, contra garantias, junto da União Europeia, caso seja aprovada proposta da Comissão Europeia que pretende dar um respaldo de 100 mil milhões para segurar postos de trabalho.

As regras deste lay-off simplificado já foram mudadas por três vezes, com a grande maioria das dúvidas a ser afastada. Mas persistem questões. Algumas mais operacionais, outras ainda sobre o próprio âmbito da medida.

Que empresas podem aceder?

Tal como está desde 26 de março, as regras publicadas pelo governo preveem que possam ter acesso ao regime as empresas em situação de crise empresarial devido à pandemia. Abrange as que encerraram ou suspenderam parte da atividade devido às ordens das autoridades durante o estado de emergência, assim como aquelas que foram impactadas por disrupção no abastecimento ou quebra de encomendas e as que registam quebras de faturação mínimas de 40% no mês anterior ao pedido.

Algumas empresas, porém, continuam no entanto a dizer que não sabem se estarão abrangidas. É o caso das empresas de trabalho temporário, cuja atividade depende da atividade de outras empresas. Ainda assim, há quem entenda, sem dúvidas, que se lhes pode aplicar o critério de cancelamento de encomendas ou mesmo quebra de faturação. Luís Miguel Monteiro, advogado da Morais Leitão Galvão Telles, considera mesmo que "a empresa de trabalho temporário pode aproveitar-se dos fundamentos de lay-off que existem na empresa utilizadora".

 

Continuar a ler o artigo com citações de Rui Vaz Pereira no site do Dinheiro Vivo ou do Diário de Notícias.


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7 de abril de 2020