Em declarações à Renascença, o especialista em Direito Penal Paulo Sá e Cunha, defende que um perdão de pena nunca poderá abranger pessoas condenadas por criminalidade mais grave e violenta. Outras fontes da área judicial defendem soluções para reduzir o número de reclusos nas prisões e travar assim os danos irreversíveis que a entrada da Covid-19 poderá provocar nas cadeias sobrelotadas, que passam por libertar centenas de pessoas detidas por dívidas.
Uma das medidas mais evidentes, e mais claras, para a libertação de alguns reclusos nas prisões na sequência da pandemia de coronavírus poderá passar pelo perdão de pena, defende o especialista em Direito Penal, Paulo Sá e Cunha. O advogado sublinha, no entanto, que esse “perdão deve ser seletivo”.
“Não sou favorável a uma amnistia, porque tem efeito genérico sobre todos os crimes por igual. A medida mais justa seria o perdão de penas, que pode ser objeto de afinação em razão de critérios específicos”, afirma Paulo Sá e Cunha, em declarações à Renascença.
O especialista em Direito Penal acrescenta que o perdão de pena “não poderia abranger homicídios, violência doméstica, roubo, abusos sexuais, tráfico de estupefaciente, terrorismo, ou seja, tudo o que é criminalidade mais grave e violenta”.
“Naturalmente que a medida não pode ser tão pouco seletiva que permita a saída de reclusos condenados por este tipo de crimes”, sustenta.
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