Formaçío da Cuatrecasas previne empresas sobre política sancionatória da AdC

2020-01-27T00:00:00
Formaçío da Cuatrecasas previne empresas sobre política sancionatória da AdC
27 de janeiro de 2020

A Cuatrecasas organiza a 29 de janeiro, pelas 09h00, no Palácio da Bolsa, no Porto, um pequeno-almoço executivo para analisar com responsáveis de empresas e de departamentos jurídicos a atividade recente da Autoridade da Concorrência (AdC) ao nível da política sancionatória.

Esta formação, com um carácter iminentemente prático, vai ter em conta a atuação recente do regulador, nomeadamente ao nível da política de coimas da AdC junto das empresas, focando-se as formas de prevenção que podem ser adotadas e as reações que podem ser desenvolvidas.

Nos últimos meses, a AdC condenou empresas, administradores e diretores ao pagamento de coimas superiores a 350 milhões de euros, por restrições verticais, horizontais e por abuso de posição dominante, nos sectores da distribuição, da banca e seguros e da energia.

Ao mesmo tempo, nos últimos anos, as empresas assistiram ao aumento do número de buscas, à diversificação das investigações quanto a sectores da economia e a tipos de infração, bem como ao aumento da taxa de sucesso da AdC em tribunal.

Os oradores, advogados de Direito Europeu e da Concorrência da Cuatrecasas, são Pedro Marques Bom, Luís Bordalo e Sá e Bruno de Zêzere Barradas. A introdução será feita pelo sócio diretor do escritório do Porto Paulo de Sá e Cunha.

Uma primeira edição desta formação decorreu em maio do ano passado no escritório da Cuatrecasas em Lisboa, tendo estado presentes vários representantes de entidades ligadas aos sectores ambiental, alimentar, automóvel, construção, distribuição alimentar, energético, farmacêutico, financiamento automóvel, gestão e consultoria, saúde, telecomunicações, transportes aéreos, e transportes e logística.

 

Programa

A formação inicia-se com um painel dedicado ao enforcement, ou seja, à forma como a AdC conduz as investigações (buscas, high tech tools e a diretiva ECN+ vão estar em análise).

Segue-se uma análise ao novo tipo de infrações e tendências atuais (Hub and spoke e o sector da distribuição: novo tipo de infração? Troca de informação: o que se pode partilhar e com quem? Vendas online: novo mercado, novos problemas? Contratação pública, nova task force da AdC e economia digital).

As coimas aplicadas pela AdC serão também discutidas, nomeadamente quanto à forma de cálculo, à antecipação pelas empresas do montante da coima, quem pode ser responsabilizado e o momento a partir do qual é exigido o pagamento.

Por fim, e antes do debate final, serão analisados e colocados em perspetiva o contencioso e o compliance em concorrência ­­— “Como prevenir a infração e a coima? Como remediar ou reagir? Compliance (ou o ‘crime’) compensa?”.

27 de janeiro de 2020