Publicado o DL n.º 103/2025, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167 sobre gestores e adquirentes de créditos

ASPETOS CHAVE
- O Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro de 2025 (o “Decreto-Lei”) aprova o regime da cessão e gestão de créditos bancários (o “RCGCB”) e altera o Regime da Titularização de Créditos .
- O Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/2167, (a “Diretiva”) relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/EU (a “Diretiva”), que deveria ter sido transposta até ao final de 2023.
- O RCGCB é aplicável à cessão de créditos e da posição contratual em contratos de crédito que tenham sido concedidos, em Portugal, por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica
- As regras de cessão e gestão de créditos são aplicáveis a um universo mais alargado de créditos face à Diretiva (UE) 2021/2167 (a “Diretiva”), não se limitando a NPLs.
- Em matéria de gestão de créditos, o RCGCB regula, entre outros, opções conferidas aos Estados-Membros, como sejam a eventual receção e detenção, pelo gestor de créditos, de fundos dos devedores.