Orientação do BCE sobre o risco de valor residual na titularização

2026-03-23T10:50:00
União Europeia

Impacto específico na titularização de carteiras de “auto loans”  

Orientação do BCE sobre o risco de valor residual na titularização
23 de março de 2026

A Orientação (UE) 2026/689 do Banco Central Europeu (BCE) publicada no dia 23 de março de 2026 no Jornal Oficial da União Europeia, na sequência do anúncio de 27 de janeiro de 2026, introduz alterações relevantes nas titularizações, ao articular, por um lado, uma definição técnico-jurídica do conceito de “risco de valor residual” e, por outro, um critério expresso de inelegibilidade das obrigações titularizadas (ABS) cujo emitente esteja exposto a tal risco.

Deste modo, o BCE reforça o quadro de elegibilidade das obrigações de titularização ao exigir que o emitente não esteja sujeito a tal risco, incorporando este requisito adicional no elenco de condições específicas aplicáveis às obrigações titularizadas que se destinem a ser apresentados como garantia nas operações de política monetária.

O conceito de “risco de valor residual” assenta na dependência dos fluxos de financiamento em relação à venda ou refinanciamento de bem financiado, em ausência de um direito de regresso contra o devedor. Identificam-se três elementos essenciais:

  • dependência sistemática do pagamento da dívida a respeito da venda ou refinanciamento do bem;
  • ausência de obrigação de devedor de cobrir o défice entre o preço de venda do bem e os montantes devidos do financiamento após a devolução do bem; e
  • irrelevância de garantias ou obrigações de recompra de terceiros, que não eliminam o risco de valor residual para estes efeitos.

No âmbito dos empréstimos destinados ao financiamento da aquisição de viaturas (conhecidos como “auto loans”), a exigência de ausência de risco de valor residual assume especial relevância prática, como explicamos a seguir.

No mercado europeu, popularizaram-se produtos de financiamento de viaturas que combinam prestações reduzidas durante a vigência do contrato com uma prestação final elevada (balloon), acompanhada de várias opções, que, regra geral, são as seguintes: a aquisição definitiva da viatura, o seu refinanciamento ou a sua devolução por um valor acordado no início. Na medida em que a devolução da viatura implique para o devedor a quitação total da sua dívida perante a entidade financiadora, o empréstimo seria considerado exposto ao risco de valor residual, de acordo com a nova definição do BCE.

Consequentemente, a aplicação deste novo requisito dependerá, em grande medida, da estrutura contratual do financiamento, caso a caso, e, em particular, da circunstância de o devedor ter ou não a faculdade de entregar a viatura com ou sem efeito liberatório relativamente ao pagamento da prestação final.

Tendo em conta o exposto, para os originadores de créditos com carteiras auto loans e prestação balloon que sejam passíveis de titularização, a nova orientação do BCE condiciona de forma direta a capacidade de transformar as suas carteiras em garantias elegíveis para as operações no Eurosistema.

23 de março de 2026