Consulta Pública - Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis

2026-06-24T14:51:00
Portugal

Consulta pública até 15 de julho relativamente à proposta de definição do Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis 

Consulta Pública - Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis
24 de junho de 2026

Aspetos-Chave

  • Entre 17.06.2026 e 15.07.2026 encontra-se a decorrer a consulta pública relativamente à proposta de definição do Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (PSZAER).
  • Entre os documentos objeto de consulta pública, destacam-se os seguintes: Proposta de Programa Setorial da Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (doravante, “PSZAER”); Avaliação Ambiental Estratégica da Proposta de PSZAER; Resumo Não Técnico da Avaliação Ambiental Estratégica.
  • Este programa visa a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis, com vista à simplificação e celeridade dos procedimentos administrativos e de licenciamento, salvaguardando valores ambientais e territoriais relevantes.

Enquadramento

O PSZAER insere-se no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2023/2413, de 18 de outubro (RED III), que impõe aos Estados-Membros a designação de zonas de aceleração para a implantação de energias renováveis. Este instrumento articula-se, a nível nacional, com o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à organização e funcionamento do sistema elétrico nacional, bem como com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Com efeito, o PSZAER é um programa setorial de incidência territorial, vinculativo para as entidades públicas, que visa a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis, com vista à simplificação e celeridade dos procedimentos administrativos e de licenciamento, salvaguardando valores ambientais e territoriais relevantes. Este programa não substitui os Planos Diretores Municipais, nem produz efeitos diretos e imediatos perante particulares, cuja eficácia territorial plena depende da respetiva compatibilização e incorporação nos planos territoriais municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante, “RJIGT”).

Proposta de PSZAER

A proposta de PSZAER inclui três elementos essenciais:

(i) a definição das opções estratégicas,

(ii) a sua territorialização num mapa de zonas de aceleração e

(iii) as propostas de governança com opções para um licenciamento simplificado, célere e previsível.

O Mapa Verde resulta de cartografia temática que exclui os valores protegidos. A sua mancha representa, à escala nacional, as áreas com potencial para integrar as futuras Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, distinguindo entre zonas com potencial solar e zonas com potencial eólico.

Especificamente no que respeita ao licenciamento simplificado, propõe-se um modelo de “janela única”, i.e., um procedimento administrativo integrado, que inclui as componentes elétrica, de verificação ambiental e de conformidade territorial, no âmbito do qual o promotor submete um único pedido através de ponto de entrada desmaterializado, cabendo à Administração assegurar a coordenação interna de todos os atos, pareceres, autorizações e decisões necessários à emissão do título único de controlo prévio no que se refere ao sistema elétrico e à verificação da conformidade ambiental e territorial do projeto, substituindo-se ao atual licenciamento desagregado. Prevendo-se ainda, no âmbito urbanístico, um regime de comunicação prévia para execução das obras de instalação do projeto de energias renováveis, na medida em que o controlo substantivo da localização é assegurado antecipadamente no procedimento integrado.

Quanto às implicações práticas para os promotores de projetos de energias renováveis, o modelo proposto visa reduzir significativamente os prazos de licenciamento e a complexidade administrativa, na medida em que substitui o atual licenciamento desagregado por um título único de controlo prévio.

Como participar na Consulta Pública?

Relativamente à participação na consulta pública, esta decorre até 15 de julho de 2026 através do portal Participa, estando disponível um formulário eletrónico para submissão de contributos. Podem participar todos os cidadãos, empresas, autarquias locais, associações e demais entidades interessadas. Após o encerramento da consulta pública, os contributos recebidos serão analisados e ponderados, seguindo-se a aprovação final do PSZAER pelo Governo, com posterior publicação em Diário da República e transposição para os instrumentos de gestão territorial.

Para obter informação adicional sobre o conteúdo deste documento, por favor dirija-se ao seu contacto habitual na Cuatrecasas.

24 de junho de 2026