O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a 12 de novembro a Diretiva (UE) 2025/2360, relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo).
A Diretiva estabelece, pela primeira vez, um quadro jurídico comum para a proteção, avaliação e gestão sustentável do solo na União Europeia.
Embora as suas obrigações se dirijam aos Estados-Membros, a sua implementação terá consequências práticas para os particulares, pois impacta no ordenamento do território, na gestão de riscos ambientais e nas operações imobiliárias, nomeadamente nos setores das infraestruturas e energia, agroalimentar e industrial.
Entre os seus aspetos fundamentais, destacam-se os seguintes:
- O solo é reconhecido como um recurso vital, limitado e não renovável, essencial para a economia, o ambiente e a sociedade, a saúde humana e a resiliência do sistema alimentar.
- Procura-se reverter a degradação do solo, garantir a sua resiliência e assegurar a sua capacidade de prestar serviços ecossistémicos, com o objetivo de alcançar solos saudáveis em toda a UE até 2050.
- Prevê-se a monitorização e avaliação da saúde do solo e a gestão de solos contaminados.
- São estabelecidas medidas de mitigação da ocupação e artificialização do solo, a integrar no planeamento e nas autorizações administrativas, mas sem criar novos processos de licenciamento ou impedir projetos de interesse público.
- Institui-se uma abordagem harmonizada e baseada em dados (portal europeu e registos públicos) e um quadro de gestão de risco para solos contaminados, apoiado no princípio do “poluidor-pagador”.