Utilização de Animais para Fins Experimentais e outros Fins Científicos ou Educativos

2022-11-18T13:33:00
Portugal
Fixadas por Portaria as taxas devidas à DGAV no âmbito de procedimentos para utilização de animais para fins experimentais, científicos ou educativos
Utilização de Animais para Fins Experimentais e outros Fins Científicos ou Educativos
18 de novembro de 2022

O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto[1] regula as normas aplicáveis à proteção dos animais que sejam utilizados para fins experimentais ou outros fins científicos ou educativos.

Desde há muito se reconhece a importância de regulamentar as atividades relacionadas com a utilização de animais para fins experimentais, científicos ou educativos, não só para assegurar a proteção da saúde humana e do ambiente, mas também para garantir a proteção do bem-estar dos animais em si.

Neste contexto, o exercício de atividades relacionadas com animais para fins experimentais, científicos ou educativos, com ou sem fins lucrativos, encontra-se sujeito à obtenção de autorizações prévias, emitidas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária ("DGAV"), consoante o tipo de atividade a ser desenvolvida.

Assim, as três principais autorizações a obter são:

  1. A autorização para o exercício da atividade de criação, fornecimento e utilização de animais (ou dos seus tecidos ou órgãos) para fins educativos, experimentais ou científicos;
  2. A autorização para a realização de projetos experimentais – os quais, em todo o caso, não devem ser confundidos com a realização de ensaios clínicos veterinários;
  3. A autorização para o exercício de funções concretas nos estabelecimentos de criadores, fornecedores ou utilizadores de animais, a ser concedida a pessoas individuais.

Neste âmbito, entrou em vigor a Portaria n.º 278/2022, de 15 de novembro (“Portaria n.º 278/2022”), que estabelece o valor das taxas devidas pela emissão das referidas autorizações pela DGAV.

Em bom rigor, os operadores deste setor estão bastante familiarizados com estes valores, na medida em que já eram cobradas “taxas” pela DGAV ao abrigo do Despacho n.º 5165-A/2017, de 2 de junho. Assim, com a publicação da presente Portaria, pretendeu-se apenas assegurar uma maior clareza e transparência na regulamentação das taxas devidas à autoridade.

Assim, nos termos da Portaria n.º 278/2022, os atos a praticar pela DGAV dependem do pagamento prévio das seguintes taxas:

a)       Permissão administrativa de funcionamento (autorização) de criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos: € 400;

          Renovação ou alteração da autorização: € 150;

b)       Autorização de projeto que envolva a utilização de animais em procedimentos: € 300;

          Renovação ou alteração do projeto: € 50;

c)       Autorização de pessoa que pretenda executar determinadas funções no estabelecimento de criador, fornecedor ou utilizador: € 100;

         Alteração da autorização: € 15;

d)       Emissão de 2.ª via das autorizações referidas acima: € 10.

Por último, destacamos os pontos de maior relevância decorrentes do disposto na Portaria n.º 278/2022:

  • Pagamento da Taxa como condição prévia de apreciação do pedido: A junção do documento comprovativo da respetiva taxa aplicável é condição prévia necessária ao prosseguimento do pedido efetuado.
  • Casos de Devolução das Taxas: Caso o requerente desista do pedido, ou o mesmo seja rejeitado pela DGAV, 50% do montante da taxa ser-lhe-á devolvido, sendo o valor remanescente retido pela DGAV a título de despesas administrativas.
  • Atualização das Taxas: Os valores fixados na Portaria n.º 278/2022 serão atualizados automaticamente todos os anos, por aplicação do índice de preços do consumidor, sendo os valores finais publicitados no sítio da Internet da DGAV.

 



[1] Alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro

18 de novembro de 2022