Estratégia Nacional Metodologia BIM

2026-05-25T12:35:00
Portugal
Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia de Modelação de Informação na Construção (Building Information Modeling)
Estratégia Nacional Metodologia BIM
25 de maio de 2026

Enquadramento

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2026, de 21 de maio de 2026 (RCM), veio aprovar a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia de Modelação de Informação na Construção (Building Information Modeling), abreviadamente designada por PortugalBIM.

O que é a Metodologia BIM?

A metodologia BIM (Building Information Modeling) é uma metodologia de trabalho colaborativo e partilha de informação entre os vários intervenientes de uma construção (dono da obra, projetistas, empreiteiros, técnicos e utilizadores).

Esta metodologia assenta num modelo digital 3D que permite uma descrição detalhada do ativo construído e a antecipação das fases do seu ciclo de vida (projeto, construção, utilização e desconstrução).

O modelo digital pode evoluir para um gémeo digital (digital twin), que utiliza dados em tempo real para simular comportamentos e identificar falhas, apoiando decisões sobre manutenção e ciclo de vida.

O Manual relativo à aplicação do BIM no Setor Público Europeu menciona que a digitalização dos processos de AECO permite economias entre 10% e 20% nas despesas de capital dos empreendimentos de construção.

Contexto regulatório: do RJUE à Contratação Pública

A aprovação da PortugalBIM surge na sequência de desenvolvimentos legislativos que já vinham preparando o terreno para a transição digital no setor da construção.

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico) que, a partir de 1 de janeiro de 2030, os projetos de arquitetura previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) seriam modelados de acordo com a metodologia BIM. Trata-se de um marco regulatório de grande relevo, na medida em que a obrigatoriedade de apresentação de projetos em BIM deixará de ser uma opção e passará a constituir uma exigência legal no contexto do licenciamento urbanístico. Ver o nosso Guia Prático Simplex Urbanístico.

Em segundo lugar, no domínio da contratação pública, a Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, procedeu a uma revisão profunda das instruções para a elaboração de projetos de execução de obras públicas. Entre as suas inovações, destaca-se a introdução dos modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de obra pública. A nova portaria passou a referenciar a modelação digital de dados de construção, em linha com o artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). A portaria aplica-se aos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução da obra, ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas sejam entidades adjudicantes, nos termos do artigo 2.º do CCP. Ver o nosso Legal Flash Alterações às instruções para elaboração dos projetos de execução de obras.

No plano europeu, refira-se que o n.º 4 do artigo 22.º da Diretiva 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos, já previa a possibilidade de os Estados-Membros exigirem a utilização de instrumentos eletrónicos específicos, como a metodologia BIM, para os contratos de empreitada de obras públicas e concursos de conceção.

A PortugalBIM: pilares e ações estratégicas

A PortugalBIM visa a criação das condições necessárias para que a metodologia BIM se torne parte integrante dos setores AECO em Portugal, mediante a implementação de um conjunto de melhorias a nível de eficiência económica, sustentabilidade ambiental e transparência.

A estratégia assenta em quatro pilares fundamentais: (a) Políticas; (b) Normalização; (c) Tecnologias; e (d) Capacitação.

No pilar das Políticas, destacam-se ações como a definição e implementação de um plano de comunicação e imagem, a promoção de projetos de investigação específicos para a inovação em BIM, a realização de projetos-âncora com incidência preferencial nos setores da habitação, serviços públicos e infraestruturas, e o apoio técnico e operacional à implementação do BIM nos municípios.

No pilar da Normalização, prevê-se a elaboração de guias de aplicação prática e a promoção da revisão e desenvolvimento normativo do setor, em articulação com a Comissão Técnica de Normalização CT 197 do Instituto Português da Qualidade e com o CEN TC 442 a nível europeu.

No pilar das Tecnologias, o foco recai no desenvolvimento de uma plataforma integradora de conhecimento e ferramentas BIM, no apoio à criação de um repositório de modelos BIM de obra pública e na promoção de mecanismos de gestão de informação.

No pilar da Capacitação, destaca-se a proposta e implementação de formação para os setores público e privado, o desenvolvimento de referenciais pedagógicos e formativos alinhados com a estratégia, a resposta às novas necessidades de software na Administração Pública e a implementação de formações gratuitas em plataformas de aprendizagem online como a NAU.

Metas e objetivos

A RCM estabelece um conjunto ambicioso de objetivos e metas a atingir no final do período de implementação da PortugalBIM, dos quais se destacam:

  • A promoção do ensino, formação, capacitação e qualificação profissional de, pelo menos, 3.000 profissionais do setor público e privado.
  • A aceleração do acesso a software que permita a interação em ambiente BIM, amplificando os efeitos da PortugalBIM a, pelo menos, 50 entidades por ano.
  • A aceleração da transição digital nos municípios, com o objetivo de alcançar, pelo menos, 50 municípios por ano.
  • O apoio à implementação BIM em pequenas e médias empresas (PME), através da identificação de linhas de financiamento específicas.
  • A criação de uma plataforma integradora, disponível online, com conteúdos de apoio e ferramentas digitais para a implementação da metodologia BIM, incluindo o respetivo quadro de referência de interoperabilidade.
  • A promoção de ganhos ao nível da simplificação administrativa, designadamente através da redução dos prazos médios de análise e da diminuição de pedidos adicionais de documentação.

Governação e implementação

A implementação da PortugalBIM cabe ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que deverá apresentar, no prazo máximo de 90 dias, um plano de ação detalhado conducente à implementação do BIM em Portugal, do qual deve constar a distribuição plurianual do investimento, a descrição das tarefas e recursos a afetar e as metas anuais. O IMPIC, I. P., articula-se com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., o Instituto Português da Qualidade, I. P., e a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.. No âmbito dos trabalhos, devem ser auscultadas as ordens profissionais, associações, organizações públicas e privadas e instituições do meio técnico e científico nacional.

A PortugalBIM tem um período de implementação de seis anos, sendo que o IMPIC, I. P., deve apresentar um relatório semestral com o ponto de situação da execução do Plano de Ação.

Análise prática: o que esperar?

Para o setor público

A PortugalBIM terá impacto relevante na Administração Pública: os municípios adotarão o BIM no licenciamento e gestão urbanística, e as entidades adjudicantes prepararão a integração do BIM na contratação pública, em articulação com a Portaria n.º 255/2023. Será criado um repositório de modelos BIM de obra pública e uma plataforma de conhecimento, reforçando a gestão integrada e a transparência dos organismos públicos.

Para as empresas

As empresas do setor AECO — em especial as PME — devem iniciar ou aprofundar a transição para o BIM. A partir de 1 de janeiro de 2030, os projetos de arquitetura no âmbito do RJUE terão de ser modelados em BIM. As empresas que operem na contratação pública devem igualmente conhecer as respetivas exigências previstas na Portaria n.º 255/2023 .

A PortugalBIM prevê mecanismos de apoio às PME, incluindo linhas de financiamento, projetos de inovação, formações gratuitas online e guias de aplicação prática para facilitar a transição.

Nota final

A aprovação da PortugalBIM, conjugada com a obrigatoriedade de apresentação de projetos em BIM no âmbito do RJUE a partir de 2030 e com a revisão das instruções para projetos de obras públicas operada pela Portaria n.º 255/2023, configura um quadro regulatório que impõe uma aceleração inequívoca da transformação digital no setor da construção em Portugal.

É, por isso, essencial que as empresas e entidades públicas iniciem o quanto antes a sua preparação para esta transição, de modo a assegurar a conformidade regulatória e a competitividade num mercado cada vez mais digitalizado. 

25 de maio de 2026