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SubscreverO que está a acontecer?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”) anunciou ações inspetivas prioritárias para novembro de 2025, focadas em três áreas críticas:
- Igualdade e não discriminação
- Igualdade remuneratória entre homens e mulheres
- Segurança e saúde em atividades de risco elevado
Explicamos, em resumo, o que está em causa e de que forma podem as empresas assegurar-se de que estão a cumprir as obrigações nestas matérias.
Igualdade e não discriminação
Decorre até ao final de novembro de 2025 uma ação inspetiva nacional dedicada à igualdade e não discriminação no trabalho.
Esta iniciativa visa assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à proibição de discriminação, assente em fatores como ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Como estar preparado?
- Verificar se têm afixada, em local apropriado na empresa, a informação relativa aos direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação.
- Rever os anúncios de emprego e os processos de seleção, estabelecendo apenas critérios objetivos e não discriminatórios;
- Verificar o procedimento e os critérios para promoção na carreira, atribuição de aumentos e de prémios (em concreto, verificar se estes não discriminam indiretamente as mulheres em razão do exercício de direitos de parentalidade, por exemplo);
- Dar formação periódica em matéria de igualdade e não discriminação;
- Cumprir com as quotas de género nas empresas cotadas em Bolsa e no setor empresarial do Estado, bem como com as quotas para pessoas com deficiência nas empresas privadas;
- Criar um procedimento interno para reporte e tratamento de queixas de discriminação.
A violação do princípio da proibição de discriminação constitui contraordenação muito grave, sujeita à aplicação de coimas que, dependendo do volume de negócios e do tipo de comportamento, poderá ascender a €122.400,00, tratando-se de uma pluralidade de trabalhadores.
Igualdade remuneratória entre homens e mulheres
A ação inspetiva em curso decorre entre 2025 e 2026.
A ACT tem vindo a notificar as empregadoras, de todos os setores de atividade, com mais de 50 trabalhadores e com um gender pay gap (“GPG”) superior a 5% para apresentar e implementar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e, se for o caso, um plano de ação com vista à supressão das desigualdades remuneratórias detetadas.
Como estar preparado?
- Identificar todos os postos de trabalho na empresa e avaliar o respetivo conteúdo funcional, tendo como base critérios comuns e comparáveis, de modo a assegurar que trabalho igual ou de igual valor, é igualmente remunerado;
- Elaborar um plano de ação com vista à supressão das desigualdades remuneratórias, se detetadas e não justificadas;
- Elaborar ou rever (consoante o caso) a política remuneratória, que deve ser clara e transparente, clarificando as categorias profissionais existentes e os requisitos de acesso às mesmas, bem como os requisitos de progressão na carreira, ligados a sistemas de avaliação de desempenho com critérios claros e objetivos, comuns a homens e mulheres;
- Rever estruturas remuneratórias e de progressão na carreira;
- Rever a informação colocada em processos de recrutamento e de seleção, de forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
As diferenças remuneratórias que não sejam justificadas presumem-se discriminatórias, podendo os trabalhadores reclamar créditos até um ano a contra do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho. Recordamos que a violação do princípio da proibição de discriminação constitui uma contraordenação muito grave, sujeita à aplicação de coimas, que, dependendo do volume de negócios e do tipo de comportamento, poderá ascender a €122.400,00, tratando-se de uma pluralidade de trabalhadores.
Segurança e saúde em atividades de risco elevado
Está em curso até ao final do mês de novembro de 2025, uma ação inspetiva centrada na verificação do cumprimento das normas de segurança e saúde em locais de trabalho onde se desenvolvem atividades de risco elevado, com especial incidência nos setores da construção e indústrias extrativas, setores onde se registam maiores taxas de acidentes de trabalho.
A ACT verificará o cumprimento das obrigações legais de avaliação de riscos, a implementação de medidas de prevenção e proteção, como a existência de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, cumprimento dos exames de saúde legalmente obrigatórios, organização da segurança e formação dos trabalhadores.
Como estar preparado?
- Verificar se o documento de identificação e avaliação de riscos profissionais se encontra atualizado;
- Confirmar a existência e a adequação de equipamentos de proteção individual (EPI) e de um comprovativo do respetivo recebimento pelos trabalhadores;
- Assegurar formação aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais, com registos de presença;
- Confirmar a existência de procedimentos de emergência, sinalização e planos de segurança;
- Verificar se os trabalhadores têm os exames médicos obrigatórios em dia.
Cabe ao empregador assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, pelo que, sem prejuízo da responsabilidade concomitante dos serviços externos de segurança e saúde no trabalho, a violação da generalidade das obrigações nesta matéria pelo empregador constitui contraordenação muito grave, sujeita à aplicação de coimas, que, dependendo do volume de negócios e do tipo de comportamento, poderá ascender a €122.400,00, tratando-se de uma pluralidade de trabalhadores.
Conclusão
A intensificação das ações inspetivas da ACT no final do ano exige uma preparação estratégica por parte das empresas. De forma a assegurar o cumprimento das obrigações legais, incentivamos todas as empresas a realizarem uma auditoria interna para identificar eventuais áreas de exposição nestas matérias.
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