Fique a par das novidades
SubscreverO novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (“RJME”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto (ver Guia Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica), foi recentemente complementado com a publicação de diversas portarias de desenvolvimento e execução. Durante o mês de março, foram então publicadas em Diário da República as seguintes Portarias:
- Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de março, que estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais (em função das características, da dimensão e do grau de risco associados aos pontos de carregamento explorados pelo respetivo operador), do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos operadores de pontos de carregamento. Este seguro tem por objeto a cobertura da obrigação de indemnizar terceiros por danos decorrentes de ações ou omissões imputáveis ao operador de pontos de carregamento no exercício da sua atividade.
- Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março, que estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do RJME (ou seja, para pontos de carregamento em edifícios em regime de propriedade horizontal e outros imóveis que disponham de locais de estacionamento de veículos);
- Portaria n.º 130/2026/1, de 27 de março, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público. A licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento é atribuída por prazo nunca superior ao da licença de operação do operador de pontos de carregamento e extingue-se automaticamente com a extinção desta, só podendo ser transmitida com autorização da entidade outorgante. A Portaria remete a fixação dos termos do procedimento de atribuição das licenças de utilização para as entidades titulares dos bens dominiais ou para a entidade a quem esteja atribuída a respetiva gestão.
- Portaria n.º 133/2026/1, de 30 de março, que fixa o valor das taxas devidas pela apresentação da comunicação prévia e sua tramitação subsequente (1.000,00€), pelo pedido de emissão da licença de operação de pontos de carregamento (1.000,00€), incluindo nos casos de deferimento tácito, e pela realização das inspeções periódicas (até 200,00€).
Sobre o tema da Mobilidade Elétrica, ver também as seguintes publicações Cuatrecasas:
- Guia Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica;
- Post Regulamentação do setor da Mobilidade Elétrica (a respeito do Regulamento n.º 7/2026 e do Regulamento n.º 8/2026 da ERSE);
- Post Portaria licenciamento atividade de operação de pontos de carregamento (OPC);
- Post Portaria - comunicação de dados relativos à mobilidade elétrica.
Fique a par das novidades
Subscrever