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SubscreverNum contexto marcado pela incerteza em matéria de política comercial a nível global e, provavelmente, como reação às medidas protecionistas adotadas pelos Estados Unidos, a União Europeia (“UE”) intensificou significativamente a sua estratégia de negociação de acordos de comércio livre (“ACL”) com países terceiros. Esta reorientação estratégica representa uma oportunidade para as empresas com presença internacional, mas também um desafio, uma vez que, previsivelmente, terão de adaptar as suas estruturas operacionais e de conformidade aduaneira a um novo panorama de relações comerciais preferenciais. Embora muitos destes acordos se encontrem ainda em fase de negociação ou pendentes de ratificação, convém antecipar-se e aproveitar este tempo para explorar novos mercados.
A região da Ásia-Pacífico consolidou-se como o epicentro da atividade negocial da Comissão Europeia. Neste contexto, destaca-se especialmente o caso da Índia, cujas negociações para um ACL, um acordo de proteção de investimentos e um acordo sobre indicações geográficas foram concluídas em janeiro de 2026. Os textos encontram-se atualmente em fase de revisão jurídica, aguardando assinatura e ratificação. Assim que entrar em vigor, este acordo poderá revelar-se especialmente importante para o sector agroalimentar europeu, bem como para os sectores farmacêutico, automóvel e de maquinaria industrial.
Além disso, a UE mantém negociações ativas com outros parceiros-chave no Sudeste Asiático, incluindo a Indonésia, a Malásia, as Filipinas e a Tailândia. Estes acordos, caso se concretizem, poderão abrir oportunidades para diversos sectores industriais e de serviços.
Uma das novidades mais significativas é o início das negociações com os países do Conselho de Cooperação do Golfo. Em junho de 2025, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a negociar, tanto um acordo regional, como acordos bilaterais com a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos, o Catar, o Kuwait, Omã e o Bahrein. As negociações com os Emirados Árabes Unidos avançam a bom ritmo, tendo-se iniciado conversações com o Catar para um Acordo de Parceria Estratégica. Se estes acordos forem bem-sucedidos, poderão ser de especial interesse para os sectores dos bens de luxo, serviços profissionais, construção e infraestruturas, tecnologia e energia.
No que diz respeito à consolidação das relações com parceiros estratégicos, destaca-se a atualização do Acordo de Associação e Comércio Livre com a Ucrânia, que entrou em vigor a 29 de outubro de 2025. No caso da Turquia, estão a ser exploradas vias para a modernização da União Aduaneira, embora a adoção do mandato de negociação continue pendente. Da mesma forma, as negociações com o Equador para um Acordo de Facilitação de Investimentos Sustentáveis foram concluídas em janeiro de 2026, encontrando-se agora pendentes de ratificação.
Nesta mesma linha, cabe destacar o Acordo entre a UE e o Reino Unido relativo a Gibraltar, cuja proposta de assinatura foi apresentada pela Comissão Europeia em 17 de fevereiro de 2026. Este acordo prevê, entre outras medidas, a criação de uma união aduaneira e a supressão de barreiras físicas à circulação de mercadorias entre Gibraltar e a UE, o que poderá ser de interesse para as empresas que operam na zona do Campo de Gibraltar.
Merece menção especial o Acordo de Associação UE-Mercosul, cujas negociações foram concluídas politicamente em dezembro de 2024, após mais de 20 anos de conversações e não poucas divergências. Este acordo, que ligará a UE à Argentina, ao Brasil, ao Paraguai e ao Uruguai, criará uma das maiores zonas de comércio livre do mundo, com um mercado combinado de mais de 700 milhões de pessoas. No início deste ano, no atual contexto de tensões comerciais globais e face à necessidade de diversificar mercados e parceiros estratégicos, a Comissão Europeia optou por aplicar provisoriamente o pilar comercial do acordo através de um Acordo Comercial Provisório, o que permitirá ativar as relações comerciais de forma imediata, sem esperar pela ratificação completa por parte de todos os Estados-Membros. Espera-se que a aplicação provisória tenha início na Argentina e no Uruguai durante a primavera de 2026, enquanto o Brasil e o Paraguai poderão aderir numa fase posterior. A data exata de entrada em vigor para cada país será publicada no Jornal Oficial da UE. Este acordo abrirá importantes oportunidades para os sectores automóvel, farmacêutico, de maquinaria, químico e agroalimentar.
A UE também está a liderar a agenda global em matéria de comércio digital. Neste domínio, destaca-se especialmente o Acordo de Comércio Digital UE-Singapura, assinado a 20 de janeiro de 2026, que constitui um quadro jurídico pioneiro para facilitar o comércio digital entre ambas as partes. Além disso, as negociações para um acordo de comércio digital com a Coreia do Sul foram concluídas em março de 2025 (aguardando ratificação), e foram iniciadas conversações com o Canadá na mesma linha.
A intensificação da agenda comercial europeia representa uma resposta estratégica às tensões comerciais globais e poderá oferecer às empresas da UE novas vias de diversificação de mercados e cadeias de abastecimento. Para tirar partido das novas preferências pautais que estes acordos proporcionarão aos operadores económicos, será fundamental analisar cuidadosamente as regras de origem específicas de cada ACL, uma vez que o acesso efetivo às taxas preferenciais dependerá do seu cumprimento. As empresas deverão avaliar se os seus produtos e cadeias de abastecimento atuais permitem comprovar a origem preferencial exigida ou se, pelo contrário, será necessário introduzir ajustes nos seus processos de produção ou de abastecimento.
Dado o dinamismo deste cenário, é essencial contar com assessoria especializada em comércio internacional e alfândegas para acompanhar estes desenvolvimentos, antecipar alterações regulamentares e identificar oportunidades à medida que os acordos forem sendo concretizados.
Para mais informações, não hesite em contactar os nossos especialistas da Cuatrecasas através da Área de Conhecimento e Inovação.
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