Cuatrecasas Arbitration Highlights - 6.ª Edição

2026-01-07T10:57:00
Internacional União Europeia América Latin

No. 6 | Dezembro de 2025

Cuatrecasas Arbitration Highlights - 6.ª Edição
Ver documento
7 de janeiro de 2026

Temos o prazer de apresentar a sexta edição da nossa publicação intitulada Cuatrecasas Arbitration Highlights, na qual destacamos as principais novidades em matéria de arbitragem internacional e as respetivas implicações práticas para os nossos clientes.

Na secção “As nossas jurisdições”, a nossa equipa explica algumas das decisões judiciais e desenvolvimentos mais relevantes para os nossos clientes na América Latina. Nesta edição, destacamos decisões importantes do Tribunal de Apelação de Santiago e do Tribunal Constitucional do Chile, do Conselho de Estado e do Supremo Tribunal de Justiça da Colômbia, dos Tribunais Superiores de Justiça de Madrid e da Catalunha, em Espanha, do Tribunal Superior de Justiça da Cidade do México e da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis com Subespecialidade Comercial do Tribunal Superior de Justiça de Lima. Comentamos ainda a recente aprovação da Lei 2540 de 2025 na Colômbia, que habilita a arbitragem para processos executivos.

Na secção “Casos relevantes para a nossa prática”, olhamos para além das nossas próprias jurisdições e destacamos as decisões judiciais estrangeiras e internacionais com maior impacto na nossa prática de arbitragem internacional. Nesta edição, comentamos uma decisão do Tribunal Comercial de Londres relativa à cessão de sentenças do CIADI; uma decisão do Tribunal de Apelação de Paris que anulou uma sentença da CCI por declinar a competência, apesar da ausência de um acordo arbitral por escrito; a decisão do Supremo Tribunal de Justiça do Canadá no caso Devas c. Índia, que esclarece aspetos fundamentais sobre a imunidade estatal na execução de sentenças contra entidades soberanas; e a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso Semenya c. Suíça, em relação ao controlo judicial de sentenças de arbitragens desportivas administradas pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).

Por último, na secção “A seguir de perto”, concluímos com notas explicativas sobre a entrada em vigor do novo regulamento da Corte Espanhola de Arbitragem (CEA), que avança na harmonização institucional com o Centro Internacional de Arbitragem de Madrid-Centro Ibero-Americano de Arbitragem (CIAM-CIAR), e a entrada em vigor do acordo de País Anfitrião entre a Corte Permanente de Arbitragem e a República do Equador. 

Ver documento
7 de janeiro de 2026