Cuatrecasas assessora a Diamond Resorts na estratégia processual para validar as cláusulas de eleição de foro nos contratos de timesharing
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SubscreverA Cuatrecasas assessorou a Diamond Resorts num recente acórdão do Plenário da 1.ª Câmara do Supremo Tribunal de Justiça espanhol, que confirma os argumentos defendidos pelo grupo de Recursos Ordinários e Recursos Especiais da Sociedade perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, primeiro, e posteriormente perante o Supremo Tribunal de Justiça, sobre a interpretação do Regulamento Bruxelas I bis.
O acórdão confirma a validade das cláusulas de eleição de foro que submetem a resolução de litígios com consumidores aos tribunais de justiça do domicílio. A decisão oferece, igualmente, um apoio decisivo à estratégia da Diamond Resorts de canalizar os litígios decorrentes destes contratos para os tribunais ingleses, quando assim o prevê a cláusula de jurisdição não exclusiva e quando o caso não tem uma ligação especialmente estreita com Espanha, reforçando a segurança jurídica na interpretação.
As teses contrárias, defendidas até ao momento pelos Tribunais Provinciais, sobretudo de Málaga e Tenerife, provocavam a declaração sistemática de invalidade das cláusulas de eleição de foro contidas nos contratos de timesharing e a competência judicial dos tribunais espanhóis.
A equipa da Cuatrecasas responsável pela assessoria neste assunto foi composta por Juan Antonio Xiol e Álvaro Luna, da área de Recursos Ordinários e Recursos Especiais, e Markus Gómez, da área de Contencioso de Construção e Imobiliário.
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