Com o novo coronavírus instalado em Portugal, não há razões para pânico, mas devem tomar-se precauções. Além das óbvias, ditas e reditas pelas autoridades competentes e Governo também as empresas devem seguir alguns procedimentos. A Economia 24 convidou a sócia e coordenadora do Departamento de Laboral da Cuatrecasas, Maria da Glória Leitão, para esclarecer o que está no terreno e poderá ser aplicado quando o tema é o trabalho e os salários em caso de isolamento.
1 - Quem ficar em casa pelo vírus, seja privado ou público, recebe o mesmo, certo?
O Governo publicou dois Despachos, o n.º 2896-A/2020, de 2 de março, dirigido à Função Pública, e o n.º 2875-A/2020, de 3 de março, dirigido ao sector privado, sobre o tema do isolamento profilático.
Estamos a falar, portanto, não das situações da baixa médica por internamento hospitalar do infetado, mas da situação de isolamento com o objetivo de evitar contágios. Estas são as situações cujo enquadramento tem gerado mais dúvidas, que felizmente foram clarificadas com os despachos acima referidos.
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