Novas regras para intermediários financeiros

2026-10-28T12:06:00
União Europeia

Foi publicado, a 26.08.26, o DL 171/2026, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva (UE) 2024/790 e executa o Regulamento(UE) 2024/791

Novas regras para intermediários financeiros
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28 de outubro de 2026

ASPETOS-CHAVE

  • O Decreto-Lei n.º 171/2026, de 26 de agosto procede (i) à transposição da Diretiva (UE) 2024/790 do Parlamento Europeu e do Conselho (que altera a DMIF II), (ii) à execução do Regula­mento (UE) 2024/791 do Parlamento Europeu e do Conselho (RMIF);
  • Afasta-se o indeferimento tácito do registo de intermediários financeiros junto da CMVM, que passa a dispor de 30 dias para o efetuar;
  • Passa a ser absoluta a proibição de pagamentos por fluxo de ordens (PFOF), e surgem novos deveres de informação ao cliente na execução de ordens;
  • Admite-se o pagamento conjunto da execução de ordens e do research (bundling), sem o limiar de capitalização de €1 000 milhões, desde que se cumpram determinadas condições;
  • O controlo de gestão de posições em derivados passa a abranger os derivados de licenças de emissão, e o regime de reporte de posições é alterado;
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28 de outubro de 2026