Regime de autorização de subvenções estrangeiras entra em vigor

2023-10-11T13:18:00
União Europeia

Entrou em vigor o Regulamento FSR (Foreign Subsidies Regulation)

Regime de autorização de subvenções estrangeiras entra em vigor
11 de outubro de 2023

No dia 23 de dezembro de 2022, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno, conhecido, pelas suas siglas em inglês, como o “Regulamento FSR” (Foreign Subsidies Regulation), que confere poderes à Comissão para investigar a concessão de subvenções de países terceiros a empresas ativas na União Europeia (“UE") que possam provocar distorções no mercado interno e comprometer as condições de concorrência no respetivo âmbito.

Conforme analisado anteriormente, o Regulamento FSR prevê uma aplicação progressiva, o que permitiu tanto as empresas como a Comissão Europeia se preparassem para o novo regime. Desde 2 de outubro, o Regulamente FSR passou a ser plenamente aplicável, tendo entrado em vigor o regime de notificação e autorização prévia de determinadas operações de concentração e de propostas apresentadas em procedimentos de contratação pública que atinjam determinados limiares.

Operações de concentração

Em concreto, devem ser notificadas as concentrações que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. a empresa a ser adquirida, a empresa-comum ou, pelo menos, uma das partes objeto de fusão esteja estabelecida na UE;
  2. as referidas empresas tenham um volume de negócios combinado na UE de, pelo menos, 500 milhões de EUR; e
  3. o(s) adquirente(s) e a empresa adquirida, no caso de uma aquisição, as empresas incorporadoras, no caso de uma fusão, ou, as empresas que criam a empresa comum e a empresa comum, no caso de uma empresa comum, tenham recebido contribuições financeiras combinadas agregadas de países terceiros superiores a 50 milhões de EUR nos três anos anteriores à celebração do acordo vinculativo, do anúncio da oferta pública de aquisição ou da aquisição de uma participação de controlo.

Participação em concursos públicos

Por sua vez, passam a estar sujeitas a notificação prévia as contribuições financeiras estrangeiras recebidas pelas empresas que participem num procedimento de contratação pública quando:

  1. valor estimado do contrato público ou do acordo-quadro, líquido de IVA, seja igual ou superior a 250 milhões de EUR; e
  2. o operador económico, incluindo as suas filiais sem autonomia comercial, as suas sociedades gestoras de participações sociais e, se for o caso, os seus principais subcontratantes e fornecedores envolvidos na mesma proposta no procedimento de contratação pública, tenham recebido contribuições financeiras agregadas iguais ou superiores a 4 milhões de EUR de país terceiro nos três anos anteriores à notificação ou, se aplicável, à notificação atualizada.

Tal como acontece com as concentrações, também a adjudicação do contrato ficará suspensa até à autorização.

Investigações oficiosas e denúncias

Adicionalmente, desde o passado dia 12 de julho, a Comissão Europeia tem poderes para investigar oficiosamente subvenções que distorçam o mercado interno, mesmo em relação a operações ou procedimentos de contratação que não preencham os requisitos de notificação. Estes poderes serão exercidos a partir de agora em paralelo com o regime de notificação prévia.

Ao mesmo tempo, a aplicação progressiva do Regulamento FSR já nos permitiu ter conhecimento das primeiras denúncias relacionadas com este regime no âmbito desportivo. Em concreto, foram apresentadas duas denúncias contra duas equipas de futebol profissionais de França e da Bélgica, detidas por entidades do Médio Oriente, por alegadamente essas contribuições financeiras estrangeiras poderem estar a distorcer a concorrência.

Além destas investigações, a Comissão Europeia confirmou que, até à data, 17 empresas com procedimentos de controlo de concentrações em curso iniciaram também o procedimento de notificação prévia previsto no Regulamento FSR.

Conclusão

Uma vez que a Comissão Europeia já iniciou a sua atividade de investigação e que, a partir deste momento, se aplica o regime de notificação prévia, é fundamental lembrar que:

  • notificação obrigatória prevista no Regulamento FSR vem juntar-se às atuais obrigações relativas à análise de controlo de concentrações e de investimentos estrangeiros diretos e deverá passar a ser considerada no planeamento das operações (custos e prazos);
  • Ao participar em procedimentos de contratação pública na União Europeia de valor superior a 250 milhões de euros, os operadores económicos (incluindo as suas filiais sem autonomia comercial e as suas sociedades gestoras de participações sociais) e, se for o caso, os seus principais subcontratantes e fornecedores que tenham recebido subvenções de Estados terceiros que possam distorcer o mercado ao abrigo da nova regulamentação, deverão documentar todas as contribuições recebidas e avaliar se alguma delas permite a apresentação de uma proposta indevidamente vantajosa.
  • Além disso, ainda que as subvenções estrangeiras recebidas não atinjam o limiar previsto de 4 milhões de euros, os proponentes devem apresentar uma declaração sob compromisso que enumere todas as contribuições financeiras estrangeiras recebidas e confirme que estas não estão sujeitas a notificação.

Pelo exposto, é conveniente antecipar-se e preparar os processos internos com antecedência para minimizar o impacto destas novas obrigações regulatórias.

11 de outubro de 2023