Fusões, cisões e transformações transfronteiriças

2023-12-21T12:05:00
Portugal
O Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro, entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2024
Fusões, cisões e transformações transfronteiriças
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21 de dezembro de 2023

O Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro altera, entre outros, os regimes de fusão, cisão e transformação previstos no Código das Sociedades Comerciais, introduzindo ainda os novos regimes das cisões e transformações transfronteiriças.

Aspetos-Chave

  • Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/2121,  na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças de sociedades de responsabilidade limitada;
  • Alteração dos regimes de fusão (interna e transfronteiriça), cisão e transformação previstos no Código das Sociedades Comerciais;
  • Maior responsabilização dos membros do órgão de administração em cisão ou transformação de sociedades;
  • Introdução dos novos regimes das cisões e transformações transfronteiriças;
  • Extensão do prazo para a dedução de oposição judicial de credores de 1 para 3 meses;
  • Elaboração por parte dos órgãos de administração das sociedades participantes de um relatório destinado aos sócios e aos trabalhadores nos casos das reorganizações transfronteiriças;
  • Não aplicabilidade de certas disposições legais no âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução de contrapartes centrais, ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/23, agora parcialmente executado. 
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21 de dezembro de 2023