Proposta de um novo regime empresarial europeu: o 28.º Regime

2026-03-31T11:52:00
União Europeia

A Comissão apresenta a sua proposta de um veículo opcional para as empresas na União Europeia

Proposta de um novo regime empresarial europeu: o 28.º Regime
31 de março de 2026

A Comissão Europeia (CE) apresentou, em 18 de março de 2026, uma Proposta de Regulamento relativo ao quadro regulamentar do 28.º regime empresarialEU Inc. — (a “Proposta”). A EU Inc. é uma nova forma empresarial harmonizada, digital por defeito e de adesão voluntária, reconhecida em todos os Estados-Membros, destinada a facilitar a criação, o funcionamento e o crescimento das empresas no mercado único, sem alterar o direito laboral nem fiscal nacionais.

Elementos básicos da Proposta

  • Opcional. Estabelece um quadro opcional, que coexistiria com as formas empresarias nacionais. A EU Inc. configura-se como uma sociedade de responsabilidade limitada, reconhecida em toda a União Europeia (UE). No que não for regulado pelo seu regime europeu ou pelos estatutos, a EU Inc. reger-se-á pelo direito nacional do Estado-Membro onde tiver a sua sede social.
  • Digitalização. Por norma, a EU Inc. realizará todas as suas operações societárias inteiramente online. Disporá de estatutos que poderão ser padronizados e bilingues na língua oficial do registo e numa língua habitual nos negócios e nas finanças internacionais (na prática, em inglês), de um certificado empresarial da UE e de uma “procuração digital” da UE (instrumento eletrónico multilingue que permite autorizar representantes a agir em nome da EU Inc.). Além disso, isenta-se de apostila ou legalização determinados atos e documentos. As exigências de tradução são limitadas e simplificadas.
  • Governance e capital flexíveis. Suprime a obrigação de um capital mínimo realizado na constituição, permite diversas categorias de ações (shares) — incluindo as de voto plural — e facilita a emissão e transmissão de ações através de procedimentos simples e digitais.
  • Acesso ao investimento e saídas. Harmoniza e digitaliza as operações de financiamento e prevê, além disso, que os Estados-Membros possam permitir o acesso da EU Inc. aos mercados regulamentados, com plena sujeição à legislação aplicável (por exemplo, o Regulamento relativo aos Prospetos e aos direitos dos acionistas).
  • Opções sobre ações para os trabalhadores (EU-ESO). Para favorecer a atração e retenção de talento, prevê um regime comum de opções para os trabalhadores (European Employee Stock Options ou EU-ESO) com harmonização do momento da sua tributação.
  • Salvaguardas e não discriminação. As empresas EU Inc. devem receber um tratamento não menos favorável do que as formas societárias nacionais comparáveis. É incluída uma “lista negra” de práticas proibidas para garantir o pleno acesso ao mercado único.
  • Insolvência de startups inovadoras. Para as EU Inc. consideradas startups inovadoras, está previsto um procedimento de liquidação simplificado, com leilões eletrónicos interligados e comunicações digitais.

A Comissão propõe o seguinte calendário: adoção do Regulamento em 2026/27, aprovação dos atos de execução em 2027 e aplicação a partir de 2028.

Para mais informações, não hesite em contactar os nossos especialistas através da Área de Conhecimento e Inovação.

 

31 de março de 2026