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SubscreverA Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) divulgou a Nota Explicativa n.º 4/DG/2025, de 14 de julho, com importantes esclarecimentos para titulares e promotores de projetos de energia renovável que estejam a estruturar ou implementar processos de reequipamento, em especial no setor eólico.
Reequipamento: alteração não substancial e simplificação processual
A Nota Explicativa remete para a definição de reequipamento prevista no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que consiste na “substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor de fonte primária renovável, desde que não haja alteração da área de implantação do centro preexistente.”
Reiterando as disposições deste diploma, a DGEG esclarece que este tipo de intervenção constitui uma alteração não substancial do título de controlo prévio existente. Desse modo, é concluído que não será um novo procedimento de controlo prévio, sendo suficiente:
- O averbamento ao título existente, caso o pedido seja feito entre a emissão da licença de produção/registo prévio e a licença/certificado de exploração;
- A alteração do título existente, caso o pedido ocorra após a emissão da licença/certificado de exploração.
Adicionalmente, a DGEG destaca que alterações decorrentes do reequipamento em projetos de fonte primária solar ou eólica estão dispensadas de procedimento de apreciação prévia e decisão de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
Critério para delimitação da área em projetos eólicos
No caso específico dos projetos eólicos, a nota explicativa clarifica o conceito de “área de implantação do centro eletroprodutor preexistente”. Para efeitos de reequipamento, considera-se como tal a faixa de 150 metros para cada lado da linha imaginária que une o centro de todos os aerogeradores à subestação do parque eólico (ou de cada núcleo, no caso de parques com vários núcleos). Toda a infraestrutura do reequipamento ao nível do solo deve ficar contida nesta área.
Essa clarificação apresenta grande relevância e representa a grande inovação desta Nota Explicativa, tendo em conta que o conceito de “área de implantação” não se encontrava definido. Até agora, a ausência de critérios legais e regulamentares bem definidos tem gerado obstáculos significativos para promotores que pretendem realizar reequipamentos de projetos eólicos. Ao estabelecer critérios claros sobre o que constitui a área de implantação, torna-se possível viabilizar a estruturação dos projetos com maior segurança, permitindo uma otimização da localização e a contemplação de eventuais constrangimentos locais. Adicionalmente, define-se com clareza os limites cuja ultrapassagem implicaria a necessidade de um procedimento além daquele requerido para o mero reequipamento.
O que devem considerar os promotores e titulares de projetos renováveis?
- Planeamento de intervenções: O reequipamento pode ser realizado com maior segurança e previsibilidade, sem necessidade de novo controlo prévio ou AIA, desde que respeitada a área de implantação definida.
- Projetos eólicos: Atenção redobrada à delimitação da área de implantação, para garantir a conformidade com a faixa de 150 metros definida pela DGEG.
Esta clarificação da DGEG representa um passo importante para a agilização dos processos de modernização e repotenciação do parque renovável nacional, promovendo a transição energética com maior eficiência e segurança jurídica.
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