Aspetos-Chave
- O Comité Europeu para a Proteção de Dados (“CEPD ”) aprovou, a 7 de julho de 2026, as primeiras orientações europeias sistemáticas sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) a soluções blockchain.
- As organizações devem privilegiar permited blockchains e o armazenamento de dados pessoais fora da cadeia (off-chain).
- É obrigatório a realização de uma avaliação prévia e documentada da necessidade e proporcionalidade do recurso à tecnologia blockchain, a integrar na Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (“AIPD”), sempre que esta seja exigível.
- Desde a fase de conceção, devem ser assegurados mecanismos que permitam o exercício efetivo dos direitos dos titulares e deve ser feito o mapeamento das transferências internacionais de dados pessoais decorrentes de nós fora do EEE.