Proteção de dados pessoais na tecnologia blockchain

2026-09-14T15:44:00
União Europeia
Novas regras esclarecem como aplicar os princípios d o RGPD ao tratamento de dados pessoais na utilização de tecnologias blockchain. 
Proteção de dados pessoais na tecnologia blockchain
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14 de setembro de 2026

Aspetos-Chave

  • O Comité Europeu para a Proteção de Dados (“CEPD ”) aprovou, a 7 de julho de 2026, as primeiras orientações europeias sistemáticas sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) a soluções blockchain.
  • As organizações devem privilegiar permited blockchains e o armazenamento de dados pessoais fora da cadeia (off-chain).
  • É obrigatório a realização de uma avaliação prévia e documentada da necessidade e proporcionalidade do recurso à tecnologia blockchain, a integrar na Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (“AIPD”), sempre que esta seja exigível.
  • Desde a fase de conceção, devem ser assegurados mecanismos que permitam o exercício efetivo dos direitos dos titulares e deve ser feito o mapeamento das transferências internacionais de dados pessoais decorrentes de nós fora do EEE.
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14 de setembro de 2026