Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

2023-07-11T12:35:00
Portugal

Em causa estarão 93.897 trabalhadores administrativos por conta de outrem a tempo completo, não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
11 de julho de 2023

A Portaria n.º 191/2023 de 6 de julho procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. 

Esta Portaria foi publicada num contexto em que existe uma necessidade de proceder à regulamentação das condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos.

Os aumentos e atualizações em análise surgiram para fazer face à inflação e tendo em conta o aumento do salário mínimo para 760 euros, através do Decreto-Lei n.º 85-A/2022.

Posto isto, estas alterações implicam:

  •  Aumento dos salários médios em 7,8% conforme tabela publicada em anexo à Portaria
  • Atualização de 10% no subsídio de refeição, que passa a ser de 6 euros por cada dia completo de trabalho.

A Portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, ou seja, no dia 11 de julho de 2023, enquanto as retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir do dia 1 de abril de 2023.

11 de julho de 2023