Lei de execução do Regulamento MiCA em Portugal

2025-12-22T17:05:00
Portugal
Foi publicada a Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, que executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos 
Lei de execução do Regulamento MiCA em Portugal
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22 de dezembro de 2025
 ASPETOS CHAVE

  • A Lei n.º 69/2025 assegura a aplicação efetiva do Regulamento MiCA em Portugal, definindo as regras nacionais necessárias para a emissão de criptoativos e a prestação de serviços sobre criptoativos no mercado português.
  • O novo diploma identifica o Banco de Portugal e a CMVM como autoridades competentes para a supervisão das diferentes atividades abrangidas pelo MiCA, clarificando competências, procedimentos e mecanismos de cooperação.
  • A lei concretiza, no plano nacional, os deveres de organização interna, transparência, informação ao cliente e tratamento de reclamações aplicáveis a emitentes e prestadores de serviços de criptoativos.
  • É criado um regime de contraordenações específico para o incumprimento do MiCA, com coimas significativas e sanções acessórias, aplicável a infrações formais, operacionais e informativas.
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22 de dezembro de 2025