ASPETOS CHAVE
- A Lei n.º 69/2025 assegura a aplicação efetiva do Regulamento MiCA em Portugal, definindo as regras nacionais necessárias para a emissão de criptoativos e a prestação de serviços sobre criptoativos no mercado português.
- O novo diploma identifica o Banco de Portugal e a CMVM como autoridades competentes para a supervisão das diferentes atividades abrangidas pelo MiCA, clarificando competências, procedimentos e mecanismos de cooperação.
- A lei concretiza, no plano nacional, os deveres de organização interna, transparência, informação ao cliente e tratamento de reclamações aplicáveis a emitentes e prestadores de serviços de criptoativos.
- É criado um regime de contraordenações específico para o incumprimento do MiCA, com coimas significativas e sanções acessórias, aplicável a infrações formais, operacionais e informativas.