Implementação da obrigatoriedade do Carregador Universal

2022-10-25T16:23:00
Outros países
Aprovação de novas regras relativas aos equipamentos eletrónicos no âmbito da Diretiva 2014/53/UE
Implementação da obrigatoriedade do Carregador Universal
25 de outubro de 2022

O Conselho da União Europeia (doravante, “UE”) aprovou recentemente a Proposta da Comissão relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio de 30 de junho 2022. As novas regras visam reduzir o impacto ambiental dos resíduos eletrónicos assim como melhorar a comodidade dos consumidores europeus.

Com a inclusão das novas regras é expetável que exista uma redução da pegada ambiental da indústria de dispositivos eletrónicos atendendo a que, de acordo com os dados disponibilizados pelo Conselho da EU, estima-se que anualmente existam 11 mil toneladas de resíduos eletrónicos na UE. Em 2020, os consumidores europeus adquiriram 420 milhões de dispositivos eletrónicos e, consequentemente, possuíam cerca de três carregadores, dos quais apenas utilizavam dois de forma regular.

Atendendo a tais preocupações ambientais, a partir de 2024, entrarão em vigor as seguintes novas regras:

>         Obrigatoriedade dos dispositivos eletrónicos terem uma porta de carregamento do tipo USB-C.

>         Obrigatoriedade de inserção de um pictograma na venda dos dispositivos eletrónicos que especifique se o dispositivo eletrónico incluí o respetivo carregador, assim como um rótulo que indique o desempenho de carregamento.

>         Permissão de venda desagregada de aparelhos eletrónicos e carregador associado, sendo que a Comissão irá reavaliar em 4 anos após a entrada em vigor a possibilidade de tal ser de cariz obrigatório.

Tais  regras aplicam-se aos seguintes dispositivos portáteis: (i) telemóveis; (ii) tábletes e leitores de livros digitais (e-readers); (iii) câmaras digitais e consolas de jogos de vídeo; (iv) auscultadores, auriculares e altifalantes portáteis; (v) ratos e teclados sem fios; (vi) sistemas de navegação portáteis; e (vii) computadores portáteis.

Na sequência da aprovação do Conselho da UE, tais alterações foram adotadas encontrando-se a aguardar a assinatura do presidente do Parlamento Europeu e do presidente do Conselho para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O ato legislativo entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, sendo que as novas regras aplicar-se-ão 24 meses após a entrada em vigor a todos os dispositivos eletrónicos, com exceção dos computadores portáteis, que apenas serão abrangidos 40 meses após a entrada em vigor.

25 de outubro de 2022