Consulta Pública: Metas Nacionais para Energias Renováveis

2025-09-30T14:05:00
Portugal

Consulta Pública - Metas Nacionais para Energias Renováveis e Transposição Parcial da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III)

Consulta Pública: Metas Nacionais para Energias Renováveis
30 de setembro de 2025

No passado dia 25 de setembro de 2025, o Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia submeteu a consulta pública o projeto de decreto-lei que estabelece as novas metas nacionais para a incorporação de energias renováveis, em alinhamento com os compromissos europeus e internacionais assumidos por Portugal no âmbito da transição energética e da descarbonização da economia. A consulta estará disponível até 25 de outubro de 2025, através da plataforma ConsultaLex.

Este diploma reveste-se de particular importância, pois visa:

  • Transpor parcialmente para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que reforça o quadro normativo para a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis;
  • Estabelecer metas ambiciosas para a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia, fixando como objetivo mínimo 49% até 2030, com metas intermédias (indicativas) de 40% em 2025 e 44% em 2028. É de referir que parece existir, neste ponto, uma revisão em baixa face à meta fixada pelo PNEC 2030 (revisto), que coloca a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia em 51%;
  • Definir metas setoriais específicas, nomeadamente:
    • 75% de energia renovável nos edifícios até 2030;
    • Aumento de 16 pontos percentuais na utilização de renováveis na indústria até 2030, com percentagens mínimas de hidrogénio renovável;
    • 46% de renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento a partir de 2025, subindo para 63% em 2029;
    • 29% de renováveis no setor dos transportes até 2030, com metas específicas para biocombustíveis avançados e combustíveis renováveis de origem não biológica;
    • Os fornecedores de combustíveis estão obrigados a assegurar a incorporação de combustíveis renováveis ou combustíveis de carbono reciclado sobre as quantidades de combustíveis rodoviários por si introduzidos no consumo, de 19 % em 2027 e de 28% em 2030.
  • Estabelecer critérios rigorosos de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa para a produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos, biomassa, combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado, assegurando que apenas os combustíveis que cumpram estes critérios sejam elegíveis para apoio financeiro e contabilização para as metas nacionais;
  • Implementar mecanismos de emissão de garantias de origem para eletricidade, aquecimento e arrefecimento, gases renováveis e cogeração de elevada eficiência, promovendo a rastreabilidade, transparência e credibilidade do sistema energético nacional;
  • Definir instrumentos de monitorização, fiscalização e reporte, assegurando o acompanhamento rigoroso do cumprimento das metas e critérios estabelecidos, bem como a articulação com as entidades nacionais e europeias competentes;
  • Prever mecanismos de cooperação internacional, como transferências estatísticas e projetos conjuntos com outros Estados-Membros ou países terceiros.

O diploma contempla ainda medidas para garantir a acessibilidade das soluções renováveis a todos os consumidores, incluindo famílias em situação de vulnerabilidade, e para promover a informação, sensibilização e formação dos profissionais do setor, reforçando a capacitação nacional para enfrentar os desafios da transição energética. 

Através desta consulta pública, cidadãos, empresas e demais partes interessadas têm a oportunidade de participar ativamente na definição e implementação da política energética nacional, contribuindo para um futuro mais sustentável, competitivo e alinhado com as melhores práticas europeias.

30 de setembro de 2025