Prorrogação do regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos de obras públicas

2023-07-03T17:54:00
Portugal
Prorrogação da vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
Prorrogação do regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos de obras públicas
3 de julho de 2023

Em 30 de junho foi publicado o Decreto-Lei n.º 49-A/2023 («D.L. n.º 49-A/2023»), que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio («D.L. n.º 36/2022»), e procede à revisão do fator de compensação aplicável nos casos de revisão de preços segundo a fórmula contratualmente estabelecida.

Para além da prorrogação do regime excecional e temporário de revisão de preços até 31 de dezembro de 2023, passa a prever-se que, quando (i) o pedido de revisão extraordinária de preços apresentado pelo contraente privado não seja aceite e (ii) o contraente público pretenda que a revisão de preços seja realizada segundo a fórmula contratualmente estabelecida, os coeficientes de atualização (Ct) resultantes da aplicação da fórmula contratualmente estabelecida deverão ser multiplicados por um fator de compensação de 1,1, para os pedidos realizados até 30 de junho de 2023, ou de 1,04, para os pedidos realizados a partir de 1 de julho de 2023;

O D.L. n.º 49-A/2023 produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023. Em resultado da aprovação do D.L. n.º 49-A/2023, o regime excecional previsto no D.L. n.º 36/2022 será aplicável aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados pelos contraentes privados até 31 de dezembro de 2023.

Pode ler aqui a nossa análise relativamente ao regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos, aprovado pelo D.L. n.º 36/2022.

3 de julho de 2023