Impacto da Diretiva (UE) 2026/799 no direito português da insolvência
No passado dia 01.04.2026 foi publicada a Diretiva (UE) 2026/799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2026, sobre a harmonização de certos aspetos do direito da insolvência, que os Estados-Membros deverão transpor para os respetivos ordenamentos jurídicos até 22.01.2029 (a "Diretiva").
A habitualmente designada Segunda Diretiva de Insolvência, por se seguir à Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, procura uma harmonização dos regimes insolvenciais dos Estados-Membros de forma menos ampla do que a sua antecessora, excluindo do respetivo âmbito de aplicação os regimes de reestruturação preventiva e estabelecendo, de um modo geral, apenas um quadro de harmonização mínima.
Em Portugal, algumas das soluções previstas na Diretiva já encontram paralelo no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (“CIRE”); casos há, porém, em que a transposição exigirá revisões legislativas relevantes.
No nosso Legal Flash analisamos o âmbito e as principais implicações da Diretiva para o ordenamento jurídico português, identificando as áreas em que serão necessárias inovações legislativas significativas — com destaque para a introdução dos processos de cessão pré-negociada ("pre-pack proceedings").
Para obter informação adicional sobre este tema, poderá contactar a nossa equipa da Área de Conhecimento e Inovação ou dirigir-se ao seu contacto habitual na Cuatrecasas.