Market trends in Iberian private equity transactions

2026-05-12T11:06:00
Espanha Portugal
O estudo analisa 56 operações de private equity assinadas em 2024 e 2025
Market trends in Iberian private equity transactions
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12 de maio de 2026

Este estudo, destinado a fornecer uma visão geral das tendências de mercado em transações de private equity em Espanha e Portugal, analisa as operações mais significativas em que a Cuatrecasas prestou assessoria.

São analisadas 56 operações de private equity assinadas em 2024 e 2025 (40 em Espanha e 16 em Portugal) com valores superiores a €10 milhões em Espanha e sem limitação em Portugal.

Portugal: Tendências de mercado 2025 em resumo

  • O sector das life sciences esteve na dianteira das transações de private equity em Portugal com assessoria da Cuatrecasas, num contexto em que os sectores dos serviços e da indústria registaram crescimento, enquanto o sector TMT perdeu expressão.
  • Os investimentos dominaram o mercado, com ambos os investimentos de plataforma e as aquisições complementares (add-ons) a representarem uma quota significativa das operações assessoradas.
  • O mercado português de private equity continuou a ser liderado por aquisições totais (50%), com a aquisição de participações minoritárias a ganhar expressão (31%), seguidas da aquisição de participações maioritárias (19%). As estruturas de rollover, sobre as quais prestámos assessoria em múltiplas ocasiões, foram recorrentes nestas operações.
  • As negociações bilaterais mantiveram-se como a via preferencial de transação; contudo, todas as operações superiores a €50 milhões foram realizadas através de processos competitivos.
  • Os mecanismos de locked-box recuperaram a predominância face aos ajustamentos por completion accounts.
  • O pagamento diferido do preço figurou em 81% das operações, predominantemente através de earn-outs indexados ao EBITDA e a métricas baseadas em receitas.
  • Nas transações que envolveram vários vendedores, aplicou-se, em regra, o regime de responsabilidade solidária.
  • Os prazos de limitação mais comuns para as garantias dos vendedores mantiveram-se nos 2 anos, seguidos de 18 meses.
  • As garantias fundamentais foram tipicamente limitadas ao preço, enquanto a responsabilidade por garantias relativas ao negócio foi, na maioria das operações, limitada a 30% do preço ou menos.
  • A maioria dos contratos continuou a incluir cláusulas anti-sandbagging, tipicamente limitadas à informação "fairly disclosed" ao comprador.
  • Em 75% das transações foram incluídas garantias para assegurar as obrigações dos vendedores. Os mecanismos mais frequentes foram a retenção do preço e o seguro de declarações e garantias (W&I insurance), sobretudo em negócios acima dos €50 milhões. Recorreu-se também com frequência a outros mecanismos, tais como direitos de compensação e obrigações de manutenção de ativos.
  • A arbitragem manteve-se como o mecanismo preferencial de resolução de litígios. Lisboa foi o local de arbitragem mais frequentemente designado, sendo o Porto ocasionalmente escolhido. As cláusulas adotaram predominantemente as regras do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CAC).

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12 de maio de 2026