Novidades jurídicas referentes ao 4.º Trimestre de 2025
Na terceira edição de 2025 da Newsletter de Bancário, Financeiro e Mercado de Capitais, destacamos:
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a regulamentação do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2025, de 3 de dezembro, na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167 e estabelece requisitos para gestores e adquirentes de créditos, com entrada em vigor do RCGCB em 10 de dezembro de 2025.
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a Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, que assegura a execução do Regulamento MiCA em Portugal, define autoridades competentes, regime sancionatório e enquadramento transitório para emitentes e prestadores de serviços de criptoativos, tendo entrado em vigor em 27 de dezembro de 2025 e clarificado a continuidade de atividades até 1 de julho de 2026 ou decisão sobre pedidos de autorização.
No capítulo O que esperar no próximo trimestre?, destacamos a continuação das negociações do pacote da Comissão Europeia para integrar plenamente os mercados financeiros da UE, que altera, entre outros, o EMIR, MiFIR e MiCA, bem como diretivas setoriais, visando eliminar obstáculos à integração, reforçar a supervisão e simplificar encargos; e a tramitação da proposta de revisão do SFDR (“SFDR 2.0”), orientada para simplificar e tornar mais eficiente a divulgação em finanças sustentáveis, atualmente em apreciação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.