Portaria - comunicação de dados relativos à mobilidade elétrica

2026-01-23T18:39:00
Portugal
Publicada a Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro
Portaria - comunicação de dados relativos à mobilidade elétrica
23 de janeiro de 2026

O Governo continua a publicar a regulamentação de desenvolvimento e execução do novo Regime Jurídico a Mobilidade Elétrica aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

Desta feita, foi publicada a Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro, que regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional, prevista no artigo 19.º do novo regime.

Para efeitos da Portaria são “dados relativos à mobilidade elétrica”:

  • os dados estáticos e dinâmicos relativos a pontos de carregamento referidos no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento AFIR), bem como
  • os dados que venham a ser adicionados pela Comissão ao abrigo do disposto no mesmo diploma.

A Portaria entra em vigor no dia 24 de janeiro.

 

Sobre o tema da Mobilidade Elétrica, ver também as seguintes publicações Cuatrecasas:

 

23 de janeiro de 2026